MPSC aciona SINTRASEM por danos morais coletivos e danos materiais causados pela greve da coleta de lixo em Florianópolis
A 30ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de danos morais coletivos e danos materiais requerendo que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (SINTRASEM) indenize a coletividade e o Município pelos prejuízos decorrentes da greve dos trabalhadores da COMCAP deflagrada em janeiro deste ano. Durante a paralisação, houve episódios de depredação de bens públicos, a prefeitura foi obrigada a contratar empresas para a limpeza pública e a interrupção da coleta de lixo e de resíduos sólidos em pleno período de enfrentamento à pandemia de covid-19 pode ter aumentado os riscos à saúde da população.
O Promotor de Justiça Daniel Paladino justificou a ação, basicamente, em dois pilares: o da ilegalidade da greve e o dos riscos ao agravamento da pandemia de covid-19 na Capital.
"A ilegalidade da greve foi declarada pelo Tribunal de Justiça em duas oportunidades. Além disso, há a questão da covid-19, uma vez que, em pleno auge da pandemia da doença, o lixo deixou de ser recolhido, inclusive nos hospitais, ao longo de duas semanas, causando um grande problema sanitário na cidade", argumenta Paladino, que, ainda, salienta os outros efeitos da paralisação danosos à sociedade, como os bloqueios de ruas, a depredação de veículos da COMCAP, "entre outras mazelas que foram praticadas".
Segundo relatado na ACP, a greve dos trabalhadores da COMCAP foi iniciada em 18 de janeiro e declarada inconstitucional já no dia seguinte, mas, mesmo assim, perdurou por cerca de duas semanas. Nesse período, além da suspensão do serviço de coleta de resíduos sólidos e de limpeza urbana, que provocou o acúmulo de lixo nas ruas, integrantes do movimento grevista depredaram veículos da autarquia.
Danos materiais
No pedido de indenização por danos materiais, além dos veículos danificados, o Ministério Público somou os gastos do Município com a contratação emergencial de duas empresas para a execução dos serviços que deixaram de ser prestados pela COMCAP no período, em contratos que somaram R$ 1,575 milhão.
Na ACP, o Ministério Público ressaltou que, durante a greve, o Município e o SINTRASEM firmaram um acordo que definiu o pagamento de uma multa de R$ 100 mil, pelo sindicato, mas essa quantia "mal satisfaz o valor referente aos reparos dos veículos vandalizados, pasme, no pátio da própria COMCAP".
Para sustentar o pedido de indenização por danos morais coletivos, o Promotor de Justiça demonstrou que "a prática ilícita adotada pelo requerido abalou o patrimônio moral da coletividade, pois todos os cidadãos de Florianópolis foram lesados, direta ou indiretamente, pela falta de prestação do serviço essencial".
Danos morais coletivos
Segundo o Ministério Público argumentou, o dano moral coletivo ocorre quando há uma agressão aos bens e valores jurídicos de toda a coletividade, de forma indivisível. No caso da greve dos trabalhadores da COMCAP, o dano teria sido "praticado contra a saúde pública, bem supremo a ser resguardado, na medida em que dele decorre a própria vida, pertencente em igual monta a toda a sociedade e também às futuras gerações", destacou Paladino.
Para efeitos de indenização por danos morais coletivos, o Ministério Público pediu o recolhimento de R$ 1 milhão ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). No total, com a indenização por danos materiais, de R$ 1.570.900,00, a soma dos valores que devem ser pagos pelo SINTRASEM chega a R$ 2.570.900,00.
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