14.08.2007

Motoboy que cometeu duplo homicídio na Capital é condenado a 28 anos de reclusão

Em julgamento encerrado na noite de 22 de março, no Fórum da Comarca da Capital, o motoboy Adriano Mário Pereira foi considerado culpado da acusação de duplo homicídio, em crime ocorrido em 7 de março de 2005, no bairro do Saco dos Limões, e condenado a 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Em julgamento encerrado na noite de 22 de março, no Fórum da Comarca da Capital, o motoboy Adriano Mário Pereira foi considerado culpado da acusação de duplo homicídio, em crime ocorrido em 7 de março de 2005, no bairro do Saco dos Limões, e condenado a 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Segundo a denúncia do Promotor de Justiça César Augusto Grubba, o réu assassinou com tiros de revólver sua ex-esposa, Francielle Cristina Pereira, e uma conhecida do casal, Marlene Donato Barbosa. O crime teria ocorrido por ciúmes que Adriano nutria pela ex-companheira, de quem estava separado há duas semanas, e por Marlene, que havia recebido Francielle em casa, logo após seu afastamento do lar.
Na noite de 7 de março, o motoboy desferiu um tiro no peito de Marlene e três tiros na cabeça de Francielle. Ana Carolina Barbosa, filha de Marlene, que também estava na casa na hora do crime, teve o revólver apontado contra si, mas a arma travou quando disparada em sua direção. Por este crime - tentativa de homicídio -, contudo, Márcio foi absolvido pelos jurados. Os Jurados não reconheceram as teses defensivas da legitima defesa própria, legitima defesa da honra e do homicídio privilegiado da violenta emoção após injusta provocação da vítima.O réu chegou a dizer, em depoimento, que suspeitava do relacionamento entre sua ex-esposa e Marlene.

O julgamento ocorreu na sala de sessões do subsolo do Fórum da Comarca da Capital, sob a presidência do juiz Luiz Cesar Schweitzer. O Ministério Público esteve representado pelo Promotor de Justiça, Dr. César Augusto Grubba. A defesa do réu ficou sob responsabilidade dos advogados Luiz Carlos Magú de Souza e Danielle Debus Rodrigues. Familiares do réu e das vítimas acompanharam a sessão até o encerramento, na noite da última quinta-feira. (Autos n° 023.05010069-9).

Fonte: 
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de SC