14.08.2007

Monitor é condenado pelo Júri da Capital por homicídio de adolescente

O monitor José Carlos Felix foi condenado pelo Tribunal do Júri na Capital à pena de 13 anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, do Código Penal), e à pena de um ano, dois meses e 12 dias, mais multa, pelo crime de porte ilegal de arma (art. 10, da Lei n. 9.473/97). O total da pena, a ser cumprida em regime fechado, é de 14 anos e oito meses de reclusão.

O monitor José Carlos Felix foi condenado pelo Tribunal do Júri na Capital à pena de 13 anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, do Código Penal), e à pena de um ano, dois meses e 12 dias, mais multa, pelo crime de porte ilegal de arma (art. 10, da Lei n. 9.473/97). O total da pena, a ser cumprida em regime fechado, é de 14 anos e oito meses de reclusão. Felix foi denunciado pelo Promotor de Justiça César Augusto Grubba pela morte de Felipe Jonata da Conceição, de 14 anos, no início da madrugada de 11 de fevereiro de 2002, no bairro Monte Cristo. O julgamento teve início às 9 horas e se encerrou por volta das 22 horas do dia 2 de maio.

Ao Tribunal do Júri, presidido pelo Juiz de Direito Maurício Fabiano Mortari, o Promotor de Justiça demonstrou que Felix desferiu um tiro contra o rosto do adolescente por motivo fútil. "O acusado agiu assim somente porque Felipe e outros dois adolescentes efetuaram brincadeiras jocosas com terceira pessoa. Após, quando o grupo comia um lanche na frente da casa de um deles, o acusado foi até o local e quando o adolescente Felipe levantou efetuou o disparo", relatou Grubba. Felix também foi julgado por porte ilegal de arma de fogo, pois a que utilizou no crime não era registrada e ele não tinha autorização para portá-la.

Por unanimidade, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, afastaram as teses defensivas do homicídio culposo, da legítima defesa putativa e da embriaguez incompleta do agente. Também por unanimidade, reconheceram que o motivo do crime foi fútil e que o acusado portava arma sem autorização legal. Na assistência da acusação atuou o Advogado Luiz Carlos Fritzen, e o defensor do réu foi o Advogado Isac Martos Pereira.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC