Ministério Público recomenda fim do nepotismo a Prefeito de Curitibanos
O Ministério Público de Santa Catarina determinou que o Prefeito de Curitibanos, Wanderley Teodoro Agostini, adeque-se à legislação municipal e demita as pessoas que ocupam os cargos comissionados cujos casos configuram nepotismo. A Lei Complementar nº 44/2006, que dispõe sobre a proibição da prática de nepotismo - nomeação de parentes para os cargos de comissão - existe desde julho de 2006, mas não é cumprida. O pedido é uma Recomendação da Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini Silveira, que aguarda manifestação do Prefeito.
De acordo com a Lei do Município, é proibida a nomeação de cônjuge e parentes até o terceiro grau para cargos de comissão no âmbito da Administração Pública dos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias, Fundações ou empresas públicas ou sociedade de economia mista do Município. O grau de parentesco da referida lei é em relação aos ocupantes de cargo eletivo ou de chefia, como diretores. Caso o Município não se adeque à legislação, o Ministério Público pode tomar medidas judiciais.
Recente levantamento do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público junto às Prefeituras de Santa Catarina mostrou que 88% dos municípios catarinenses têm casos de nepotismo nos Poderes Legislativo ou Executivo. Em Curitibanos, foram registrados casos no Poder Executivo.
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