21.09.2007

Ministério Público consegue liminar para anular concurso de Faxinal dos Guedes

O Município de Faxinal dos Guedes deverá suspender as nomeações das pessoas aprovadas no Concurso Público 001/2006, proceder ao afastamento do quadro de servidores da Administração Pública Municipal os candidatos eventualmente já nomeados para seus cargos, bem como garantir a eficiência do serviço público, principalmente a continuidade dos essenciais, promovendo caso necessário, a contratação de profissional temporário, com a devida justificativa.

O Município de Faxinal dos Guedes deverá suspender as nomeações das pessoas aprovadas no Concurso Público 001/2006, proceder ao afastamento do quadro de servidores da Administração Pública Municipal os candidatos eventualmente já nomeados para seus cargos, bem como garantir a eficiência do serviço público, principalmente a continuidade dos essenciais, promovendo caso necessário, a contratação de profissional temporário, com a devida justificativa. A decisão do Juiz de Direito Geomir Roland Paul atende pedido em ação civil pública (ACP) dos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Ana Cristina Boni, que constataram irregularidades na aprovação dos candidatos. É a segunda vez que o Ministério Público intervém neste concurso público de Faxinal dos Guedes por causa de irregularidades.

O Concurso 001/2006, que previa a contratação de 148 pessoas para o Poder Executivo Municipal, foi suspenso em dezembro do ano passado por causa de irregularidades no edital. A empresa organizadora do concurso, Marocco & Dell Osbel, e o Município de Faxinal dos Guedes refizeram o edital cumprindo todas as exigências feitas pelo Ministério Público, abriram novo período de inscrições e realizaram as provas. No entanto, novas denúncias foram feitas.

Na ação, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Ana Cristina Boni relatam que 10 dias após as provas, vários candidatos foram chamados à Prefeitura sem saber o motivo. Lá, foram informados que deveriam assinar o verso do gabarito de todos os candidatos que estavam prestando prova na mesma sala. A representante da empresa garantiu que se tratava de um ato legal e ninguém se opôs ao fato, assinando o verso de todos os gabaritos. Os envelopes com os gabaritos assinados foram lacrados e aos candidatos foi pedido que também assinassem o lacre do envelope.

Outra ilegalidade denunciada foi o fato da Secretária da Educação do Município ter chamado alguns candidatos em sua residência para informá-los que caso quisessem passar no concurso bastava assinar o gabarito em branco. Testemunhas relatam que, na ocasião, a Secretária disse que mesmo "sendo contra" tal ato ilegal de favorecimento de alguns, queria dar uma "ajuda".

De acordo com os Promotores de Justiça, tal ato é ilegal porque o edital do concurso previa que os gabaritos de uma sala deveriam ser assinados pelos três últimos candidatos, no momento em que finalizassem a prova. ("5.1.19. Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, bem como, o verso de todos os gabaritos de provas, juntamente com os fiscais de sala (...)"). Quanto à conduta da Secretária de Educação, os Promotores de Justiça afirmam que ela agiu "em desacordo com os princípios constitucionais basilares da legalidade, da impessoalidade e da moralidade afora outros, como vinculação ao edital, competitividade no concurso público etc."

Os Promotores de Justiça dizem que, uma análise conjunta dos dois atos ilegais demonstra a criação de uma rede para favorecer alguns candidatos. Eles pedem a contratação de outra empresa para realizar novo concurso. "Não há como os servidores públicos fraudarem o certame sem a presença da empresa contratada para sua realização. Os funcionários/proprietários da empresa contratada também participaram da burla, visto que compareceram à Prefeitura e endossaram a abertura dos envelopes", afirmam.

O Juiz de Direito determinou que caso não sejam cumpridas as determinações os réus deverão pagar multa diária de R$ 30 mil, a contar de 24 horas a partir da intimação da sentença.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social