Mantido embargo de obra a 15 metros de rio em Ibirama
A Justiça acompanhou o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve o embargo de uma obra realizada a 15 metros da margem do Rio Hercílio, em Ibirama. A construção foi embargada pela Prefeitura, por recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.
O embargo deverá ser mantido até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar se a extensão da faixa não edificável em APP em área urbana consolidada deve ser a estabelecida pelo Código Florestal ou a fixada pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano, menos restritiva. A decisão do STJ será válida para todas as ações que tenham o mesmo objeto em Santa Catarina.
De acordo com o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori a recomendação ao Município foi feita em função da obra, autorizada pela Prefeitura, estar em desacordo com o Código Florestal. Para o Ministério Público deve ser adotado, até o julgamento do STJ, o parâmetro mais restritivo, a fim de evitar um dano irreversível ao meio ambiente, uma vez que enquanto a Lei de Parcelamento de Solo Urbano admite construções a partir de 15 metros da margem, o Código Florestal estabelece limites mínimos de 30 metros, podendo chegar até 500 metros, a depender da largura do curso d'água.
O Município de Ibirama acatou recomendação do Ministério Público e embargou a obra e irá rever alvarás concedidos com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que invadam o limite mínimo de área de preservação permanente (APP) previsto no Código Florestal, mesmo em área urbana consolidada.
Inconformado com o embargo, o proprietário do terreno ingressou com um mandado de segurança na Justiça buscando reverter a decisão administrativa da Prefeitura, mas teve o pedido negado pela Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama.
Entenda a controvérsia
A divergência será decidida pelo STJ ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.010, suscitado a partir de seguidos recursos do MPSC que questionam decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pela prevalência da Lei de Parcelamento de Solo Urbano ou do Código Florestal.
Enquanto o STJ tem decidido conforme a tese sustentada pelo MPSC de que deve ser aplicado o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d'água, o Tribunal de Justiça tem o entendimento de que deve ser aplicada a Lei do Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979), que estabelece a faixa de 15 metros como não edificável.
Diante da divergência em seguidas ações, o Tribunal de Justiça suspendeu todas os processos que tramitam no Judiciário catarinense que tem por objeto a controvérsia, a fim de aguardar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações selecionadas para representar as demais. A decisão, assim, será válida para todas as ações com o mesmo objeto em Santa Catarina.
A decisão do STJ para unificação da jurisprudência será tomada em um recurso especial de uma ação da Comarca de Joinville, ao qual foram juntados outros três recursos, dois de Rio do Sul e um de Criciúma.
O procedimento, um incidente processual para julgamento de recursos repetitivos, é previsto no Código de Processo Civil: diante de numerosos recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o órgão responsável por sua admissibilidade no tribunal de origem deve selecionar no mínimo dois recursos representativos da controvérsia e determinar a suspensão dos demais processos, a fim de que a solução adotada pelos Tribunais Superiores nos recursos selecionados seja aplicada na resolução de todos os outros que versem sobre a questão.
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