23.08.2005

Mantida sentença contra quadrilha denunciada pelo MPSC por tráfico de drogas e lavagem de bens

Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram, praticamente na íntegra, sentença da 2ª Vara Criminal de Itajaí, que em 10 de novembro de 2004 condenou por tráfico de drogas 16 pessoas denunciadas pelo Promotor de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes.
Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram, praticamente na íntegra, sentença da 2ª Vara Criminal de Itajaí, que em 10 de novembro de 2004 condenou por tráfico de drogas 16 pessoas denunciadas pelo Promotor de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes. Somente um dos recursos foi parcialmente provido, afastando a condenação referente ao artigo 14 (associação para tráfico) da Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos).

A quadrilha, chefiada por Juliano Luiz Policarpo, foi presa em maio de 2004, em operação das Polícias Federal, Civil e Militar. Na prisão em flagrante de vários integrantes do bando os policiais apreenderam mais de 70 quilos de cocaína, armas, telefones celulares e diversos apetrechos usados para misturar, prensar e embalar a droga.

A defesa dos integrantes da quadrilha recorreu da decisão da 2ª Vara Criminal de Itajaí, requerendo a modificação das sentenças. O parecer do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre os recursos foi elaborado pelo Procurador de Justiça Paulo Antonio Günther, que se manifestou pelo não provimento dos apelos.

Na semana passada, no julgamento da apelação criminal, relatada pelo Desembargador Maurílio Moreira Leite, a 2ª Câmara Criminal do TJ modificou apenas a pena imposta a Luiz Carlos Girardi, que havia sido condenado a sete anos e oito meses de reclusão e 110 dias-multa, por infração aos arts. 12 e 14 da Lei nº 6.368/76. Os Desembargadores absolveram Girardi do crime previsto no art. 14, mantendo a pena imposta em 1º Grau por violação ao art. 12 (quatro anos e oito meses de reclusão e 60 dias-multa).

A 2ª Câmara Criminal indeferiu os demais requerimentos da defesa, entre eles o de substituição de penas restritivas de liberdade por restritivas de direito e progressão do regime para resgate da pena, por tratar-se de crimes equiparados a hediondos, e confirmou as condenações impostas a 15 integrantes da quadrilha:

- Policarpo e sua mulher, Eliane Cristina da Silva, 10 anos e oito meses de reclusão e pagamento de 120 dias-multa, cada um, por infração aos arts. 12 (tráfico de drogas) e 14 (associação para tráfico) da Lei nº 6.368/76 e art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de bens proveniente do tráfico de drogas, com o registro de um veículo Classe A em nome da mãe de Eliane);

- Délcio Mendes, nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e 110 dias-multa, por infração aos arts. 12 e 14 da Lei nº 6.368/76 com agravantes da reincidência;

- Jefferson Walter Merin, Mayckon Walter Merin, Alir Marinho dos Santos Júnior, Valmir Manoel Policarpo, Almir Bastos de Carvalho e Leonardo Zarrilli, sete anos e oito meses de reclusão e 110 dias-multa, por infração aos arts. 12 e 14 da Lei nº 6.368/76;

- Lenice Iachinski Cunha, quatro anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 70 dias-multa, por infração ao art. 12 c/c art. 18, inciso III (estabelece aumento de pena), ambos da Lei nº 6.368/76;

- Sandro Marinilso Dartora e Luciane Nich, quatro anos de reclusão e 55 dias-multa, por infração ao art. 12 c/c art. 18, inciso III, ambos da Lei nº 6.368/76;

- Jonatha Nicolau e José César Panka, três anos de reclusão e 50 dias-multa, por infração ao art. 14 da Lei nº 6.368/76.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social