Mantida condenação por receptação a envolvidos com desmanche em Chapecó e Concórdia
O grupo foi denunciado pelo Ministério Público em julho de 2003 e condenado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó em abril de 2004, em sentença de 300 páginas. Atuaram no recurso ao Tribunal de Justiça os Promotores de Justiça Fabiano David Baldissarelli e Ana Cristina Boni. O julgamento da apelação perante o TJSC foi em janeiro deste ano, mas o acórdão só foi publicado na última semana de maio. O Ministério Público aguarda a intimação oficial para eventual recurso buscando o aumento da pena.
Sob a relatoria do Desembargador Sérgio Paladino, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a condenação dos empresários Gustavo Baldissera, de Chapecó, e Renê Emerson Pérsio e Rafael Felipe Pérsio, de Concórdia, pelo crime de receptação qualificada de equipamentos e componentes mecânicos. As investigações apuraram que as peças eram provenientes de caminhões roubados em ação com emprego de arma de fogo nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. No entanto, os três foram absolvidos do crime de formação de quadrilha.
Em relação aos demais comerciantes e mecânicos denunciados, o TJSC confirmou a tese do Ministério Público e condenou-os pelos crimes de formação de quadrilha armada, adulteração de sinal identificador de veículo e receptação qualificada. O Tribunal também reconheceu a existência de concurso material entre os fatos criminosos da mesma espécie, somando materialmente a pena atribuída a cada um dos crimes. "Foi reconhecida a habitualidade criminosa desse grupo, que fez desse tipo de crime seu modo de ganhar a vida", explica o Promotor de Justiça. Porém, o TJSC também reduziu as penas aplicadas pelo Juiz de Direito da Comarca.
Para os empresários Gustavo Baldissera, René Emerson Pérsio e Rafael Felipe Pérsio foi fixada pelo TJSC a pena de três anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente aberto, além de 12 dias-multa. No Primeiro Grau eles haviam sido condenados à pena de sete anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. As penas fixadas pelo TJSC para os demais foram de 34 anos de reclusão e 96 dias-multa para Joel Roberto Munarini; 27 anos e dois meses de reclusão e 98 dias-multa para Giani Daniel Dias; 24 anos e dois meses de reclusão e 116 dias-multa para Gelso Serafim; 13 anos e dois meses de reclusão e 42 dias-multa para Marcos César Ribas; 13 anos e dois meses de reclusão e 42 dias-multa para Edilmar Pereira da Silva. Todos estes deverão cumprir a pena em regime inicial fechado, mas Giani Daniel Dias, Joel Roberto Munarini e Gelso Serafim já estão presos desde o início do processo.
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