Mantida condenação de ex-Prefeito por uso da máquina pública para promoção de partido político
A condenação do ex-Prefeito de Fraiburgo Nelmar Pinz e do ex-Diretor de Patrimônio do município Nelson Albino Lopes por uso da máquina pública para promoção de partido político foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os dois foram condenados ao pagamento de multa e proibidos de contratar com o poder público por tês anos em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, proposta na Comarca de Fraiburgo em janeiro de 2014, o Promotor de Justiça Felipe Schmidt demonstrou que o então prefeito, no período de 2006 a 2009, circulou com o automóvel Vectra Sedan, de propriedade do Município de Fraiburgo, ostentando nas placas o número 0015, de seu partido político (PMDB), mesmo ciente de que o veículo integrava o patrimônio público.
Já o então Diretor de Patrimônio do município atuou com desvio de poder porque, de acordo com o MPSC, não podia se valer da sua condição funcional para, ciente de quais haviam sido as placas escolhidas para o automóvel, assinar e encaminhar a documentação correspondente e mandar fazer as placas. "Favoreceu, desse modo, o partido político do prefeito (e o seu próprio), e assim concorreu para o ato de improbidade administrativa", afirmou Felipe Schmidt.
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, Bruno Makiwiecky Salles, julgou parcialmente procedente a ação por ato de improbidade administrativa do MPSC. "Embora não tenha, aparentemente, expedido a ordem para que a placa veicular contivesse o número do partido a que filiado, aproveitou-se de tal situação ao circular com o veículo na realização de viagens, trafegando em carro oficial ´partidarizado´", escreveu o Juiz na sentença.
Inconformados, o ex-Prefeito de Fraiburgo Nelmar Pinz e o ex-Diretor de Patrimônio do município Nelson Albino Lopes recorreram ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão. Por votação unânime, a Terceira Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que reconheceu o ato de improbidade administrativa e condenou os réus por sua prática.
O relator da Apelação Cível, Desembargador Ricardo Roesler, foi enfático em seu voto: "Lamentavelmente, a investida que aqui se condena pontualmente é bastante comum, em cenários desbotados e cada vez mais repetidos, em que o administrador insiste me projetar-se a partir da estrutura pública...; o administrador apropria-se da coisa pública como se sua fosse, faz o paço o quintal de sua casa, do patrimônio público as coisas suas, e assim coroa o seu poder." Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça. (Apelação Civil n. 0900011-98.2014.8.24.0024).
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste