21.09.2007

Mantida a paralisação de obras irregulares em escola da Capital que não possui Habite-se

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina , determinando a imediata paralisação de obra construída irregularmente na Escola Jardim Anchieta, no bairro Córrego Grande, na Capital.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinando a imediata paralisação de obra construída irregularmente na Escola Jardim Anchieta, no bairro Córrego Grande, na Capital. O Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu apurou que a ampliação da instituição está sendo realizada sem autorização da Prefeitura Municipal. O Município já havia embargado a obra, mas a determinação não estava sendo cumprida.

"O estabelecimento não possui Habite-se e vem concretizando projetos de expansão, construindo sem as licenças necessárias", informou na ação o Promotor de Justiça, com base em documentos da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP). A liminar estabelece que a obra só poderá ser retomada após a regularização junto aos órgãos municipais. Além disso, a instituição deverá tomar providências para adequar sua estrutura, de forma a adaptar os níveis de emissão de ruídos à legislação. Três medições realizadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), que fiscaliza a ocorrência de poluição sonora na Capital, apontaram que os níveis na escola estão acima do que é permitido pelas normas federais.

Por isso a liminar determina ainda a paralisação de qualquer atividade emissora de ruídos na escola a partir de 1º de janeiro de 2007. Ao definir a data o Juiz de Direito Ezequiel Rodrigo Garcia justificou a necessidade de não prejudicar o atual ano letivo, que poderá ser concluído. "Não se questiona as atividades realizadas pelos alunos, e sim a falta de cumprimento da legislação pela escola, que não apresenta estrutura adequada, como tratamento acústico", explica o Promotor de Justiça.

Herculano lembra que a instituição está localizada numa área definida pelo Plano Diretor como sendo exclusivamente residencial. "O que mereceria melhor atenção com relação às medidas para evitar a poluição sonora e para garantir a segurança dos estudantes, em virtude da construção irregular", complementa o Promotor de Justiça. A escola requereu ao Tribunal de Justiça a suspensão da liminar deferida pelo Juiz de Direito. Mas, no dia 7 de novembro, a Desembargadora Marli Mosimann Vargas negou a suspensão pleiteada e confirmou a decisão proferida no Primeiro Grau.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC