10.05.2006

Liminar suspende propaganda de Centro de Formação de Condutores considerada enganosa

Liminar concedida no dia 20 de abril a pedido do Ministério Público de Santa Catarina proíbe a veiculação de propaganda enganosa pelo Centro de Formação de Condutores Sulbrasil Ltda., de Xanxerê, de propriedade de José Altamir Ribas da Costa. O Código de Defesa do Consumidor veda a publicidade que possa levar o consumidor a uma compreensão diferente da situação real.
Liminar concedida no dia 20 de abril a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proíbe a veiculação de propaganda enganosa pelo Centro de Formação de Condutores Sulbrasil Ltda., de Xanxerê, de propriedade de José Altamir Ribas da Costa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a publicidade que possa levar o consumidor a uma compreensão diferente da situação real. Os Promotores de Justiça Silvana Schmidt Vieira e Wilson Paulo de Mendonça Neto demonstraram ao Judiciário que a empresa publicou anúncio em jornal local contendo uma fotografia com a imagem duplicada de veículos, de forma a parecer maior o número de carros da frota. A mesma imagem foi divulgada no site do Centro de Formação.

Além disso, anúncio veiculado em rádio apresentou valores para a confecção da carteira nacional de habilitação que não incluem as taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), induzindo o consumidor a acreditar que os preços da Sulbrasil eram mais baixos que os da concorrência. O Ministério Público apurou que a informação alcançou inclusive consumidores de Abelardo Luz, que foram atraídos pelos preços divulgados no comercial. Ao chegar ao Centro de Formação de Condutores, porém, as pessoas tomaram conhecimento das demais taxas obrigatórias.

Na liminar a Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti determina que o Centro de Formação de Condutores Sulbrasil Ltda. cesse a veiculação da publicidade da forma como vem sendo apresentada, e também todo anúncio que faça referência a preços sem constar os valores obrigatórios do Detran. Também deve ser retirada a ilustração da frota de automóveis fotografados em duplicidade publicada no site www.autest.org.br. A multa fixada para o caso de descumprimento da liminar é de R$ 10.000,00.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC Fones: (48) 3229.9302, 3229.9174 e 3229.9011