12.05.2009

Liminar suspende processo seletivo da Prefeitura de São Miguel do Oeste

Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), suspendeu, até o julgamento do mérito da ação, o processo seletivo da Prefeitura de São Miguel do Oeste para contratação de profissionais de diversas áreas em caráter emergencial.
Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), suspendeu, até o julgamento do mérito da ação, o processo seletivo da Prefeitura de São Miguel do Oeste para contratação de profissionais de diversas áreas em caráter emergencial. A decisão, concedida em primeiro grau, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o Promotor de Justiça Jackson Goldoni, que atua na área da moralidade administrativa na Comarca de São Miguel do Oeste, a Prefeitura Municipal justificou a contratação emergencial com a seca que assola a região. Goldoni explica, na ação, que vários dos cargos que seriam preenchidos com o processo seletivo não teriam nenhuma relação com a seca, como, por exemplo, professores de educação física e profissionais de saúde de diversas áreas, e deveriam ser contratados por concurso público, para o quadro permanente da Prefeitura.
O Promotor de Justiça acrescenta, ainda, que o Prefeito de São Miguel do Oeste, Nelson Foss da Silva, designou a Associação dos Municípios do Extremo Oeste Catarinense (Amoesc), entidade da qual é presidente, para a realização do processo seletivo, comprometendo a credibilidade do certame. Com base nos argumentos do MPSC, a Juíza Substituta Cíntia Ranzi Arnt concedeu a liminar pleiteada e suspendeu o processo seletivo. (ACP nº 067.09.002393-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC