Liminar suspende permuta entre clube de futebol e imobiliária em Joinville
A decisão do Juiz de Direito Carlos Adilson Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, também proíbe que a Hacasa transfira o domínio ou realize qualquer obra nestes imóveis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, além da responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial. Na mesma cautelar, com as mesmas cominações, determinou-se ao Joinville Esporte Clube que se abstenha de realizar qualquer obra sobre o imóvel que adquiriu quando da permuta feita com a Imobiliária Hacasa, este situado na rua Santos Dumont - local em que seria edificado o Centro de Treinamento do JEC.
A ação judicial questiona tanto a doação das terras, efetuada pelo Estado ao Joinville Esporte Clube, quanto a posterior permuta, concretizada entre o clube e a Imobiliária Hacasa.
Segundo o Promotor de Justiça, a doação da área é nula de pleno direito, pois não foi estabelecido prazo para a execução do encargo (construção de um complexo esportivo), que nunca foi cumprido. Além disso, entende o Promotor, a permuta celebrada com a Imobiliária Hacasa também é nula e fere o princípio da moralidade administrativa, porque traz o vício de nulidade da doação anterior, foi realizada sem prévia avaliação dos imóveis permutados e sem licitação.
No pedido de procedência do mérito da ação judicial, o Ministério Público requer a declaração de nulidade das alienações (doação e posterior permuta) e a devolução dos imóveis originariamente doados ao JEC para o patrimônio do Estado de Santa Catarina. Conforme argumenta o Promotor em juízo, os bens doados pelo Estado ao JEC "ficaram abandonados" até serem "mais tarde destinados, sob ilusória legalidade, para uma empresa local, a requerida Hacasa, ávida por capitalizar mais e mais, ainda que às custas do erário".
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