12.11.2007

Liminar suspende contrato entre Prefeitura de Erval Velho e escritório de advocacia

A contratação de serviços advocatícios resultou na suspensão, por meio de liminar, do contrato firmado entre a Prefeitura de Erval Velho e a Conci Advogados Associados.

A contratação de serviços advocatícios resultou na suspensão, por meio de liminar, do contrato firmado entre a Prefeitura de Erval Velho e a Conci Advogados Associados. A pedido do Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, a Juíza de Direito Alexandra Lorenzi da Silva também suspendeu o pagamento dos honorários mensais relativos ao contrato de valor anual de R$ 42 mil, que estavam sendo pagos à empresa. A decisão liminar foi proferida no dia 11 de outubro de 2007. A ação por ato de improbidade administrativa foi proposta contra o Prefeito Fernando da Silva Coelho, o escritório de advocacia e mais três sócios da empresa.

No início de 2005, o Prefeito contratou via licitação, por R$ 62,1 mil, a empresa Instituto Politécnico SS. Ltda. para o acompanhamento do sistema de controle interno, elaboração das peças de planejamento, como Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e para a realização de auditorias nos atos praticados pela administração anterior. Segundo o Promotor de Justiça, a empresa realizou apenas as auditorias, mas recebia pelo conjunto do trabalho contratado.

Apesar disso, o Prefeito efetuou a contratação, com dispensa de licitação, de uma outra empresa, a Assessoria e Consultoria Contábil Ltda (ACCAP), para elaborar os projetos orçamentários do Município, serviço que o Instituto Politécnico não executou. Após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatar a duplicidade de contratação de um mesmo serviço, o Prefeito Municipal solicitou ao Instituto Politécnico o reembolso do valor pago, ao invés de rescindir o contrato, como manda a Lei das Licitações.
"E em 2006, após novo processo licitatório, a empresa Instituto Politécnico celebrou outro contrato com a Prefeitura para auditar os atos relacionados ao exercício de 2003 e para prestar serviços de assessoria administrativa", relata o Promotor de Justiça. No mesmo ano de 2006, depois da extinção do Instituto Politécnico, a Prefeitura iniciou outro processo licitatório, agora para a contratação de serviços de assessoria jurídico-administrativa para o exercício de 2007. Desta vez a empresa vencedora foi a Conci Advogados Associados, a qual era composta por dois dos três sócios do extinto Instituto Politécnico SS. Ltda.

"O Prefeito agiu com o nítido fim de burlar todas as normas legais impostas aos agentes públicos no trato do dinheiro e da coisa pública, ofendendo frontalmente o princípio da legalidade", argumenta o Promotor de Justiça. Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo ainda sustenta que, embora não seja incomum a contratação de advogados para exercer a promoção e defesa de direitos e interesses de um município, a efetivação de tal relação jurídica só é possível quando o município não dispõe de funcionário habilitado para tanto. Não é o caso de Erval Velho.

"O Município conta com um cargo comissionado de assessor jurídico habilitado para fazer a representação do ente municipal, seja judicialmente, na primeira ou segunda instância, seja na esfera administrativa do Tribunal de Contas, ou mesmo internamente, a fim de orientar e esclarecer dúvidas de seus servidores", ressalta o Promotor de Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC