Liminar suspende contrato entre Prefeitura de Chapecó e empresa de engenharia
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para suspender o contrato entre o Município de Chapecó e a empresa Estel Engenharia Ltda., cuja legalidade é questionada em ação civil pública por ter tido o objeto licitado muito abrangente, o que teria limitado a concorrência a apenas duas empresas, além de contrariar a Lei de Licitações.
A ação foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, que atua na área da moralidade administrativa, para requerer a anulação do Contrato n. 234/2020, resultante de uma licitação iniciada em 2017 e concluída somente após quase dois anos de embate judicial entre as duas únicas empresas participantes - além da Estel Engenharia, a Prosul Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda.
Para o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a licitação teria sido irregular por ter o objeto muito amplo - estudos e projetos de obras de infraestrutura, de obras civis, de estudos ambientais, supervisão e/ou fiscalização de obras, e serviços de consultoria especial -, que poderia ter sido fracionado a fim de permitir maior concorrência e, assim, possibilitar maiores vantagens ao Município de Chapecó.
Segundo Barbiero, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê que a compra de serviços pela administração pública será dividida em tantas quantas forem as parcelas técnica e economicamente viáveis para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.
No caso em questão, a licitação prevê a possibilidade de contratação de pelo menos 30 projetos (como terraplanagem, iluminação pública e paisagismo, por exemplo), sete tipos de obras (de creches e hospitais a praças e conjuntos habitacionais), além de estudos e projetos ambientais, serviços de consultoria especial e fiscalização de obras.
"Esses objetos extremamente amplos ou demasiadamente genéricos são conhecidos como 'guarda-chuva', pois permitem que seja feito apenas um processo licitatório, contratando uma única empresa, sonegando oportunidade a empresas especializadas de cada área que poderiam ser contratadas por meio de processo licitatório próprio, permitindo a melhor contratação pela comunidade", explica o Promotor de Justiça.
O MPSC sustentou, ainda, a necessidade da concessão da medida liminar, uma vez que o contrato possui o valor global de mais de R$ 2,7 milhões e a empresa já teria recebido R$ 366 mil por serviços prestados, o que exige a suspensão do contrato até que a ação tenha o mérito julgado, a fim de evitar maiores prejuízos ao erário.
Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, Rogerio Carlos Demarchi, concedeu a tutela de urgência pleiteada. "A continuidade e execução do contrato administrativo firmado com a empresa ré pode causar mais prejuízo ao erário público, que eventualmente se verá obrigado a realizar novas licitações para contratação de serviços específicos, dada a abrangência do edital, ou ser compelido ao pagamento de serviços prestados pela empresa ré e, ao final, ver declarada a nulidade do contrato, sem possibilidade de ressarcimento", ressaltou o Magistrado.
A decisão liminar é passível de recurso. (Ação n. 5030441-78.2020.8.24.0018)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente