01.12.2005

Liminar suspende cobrança de interurbanos entre São Pedro de Alcântara e Municípios da Grande Florianópolis

Liminar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (4° TRF), em Porto Alegre (RS), determina que a Brasil Telecom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendam a cobrança de ligações de São Pedro de Alcântara para Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José como se fossem interurbanas.
Liminar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (4° TRF), em Porto Alegre (RS), determina que a Brasil Telecom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendam a cobrança de ligações de São Pedro de Alcântara para Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José como se fossem interurbanas (Serviço de Longa Distância Nacional), como vem ocorrendo. Da mesma forma, os usuários dos serviços da empresa nestes municípios não podem receber cobranças como interurbanos de telefonemas feitos para São Pedro de Alcântara. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, e pelo Procurador da República Claudio Dutra Fontella.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) demonstraram ao Judiciário que São Pedro de Alcântara integra a Região Metropolitana de Florianópolis (Lei Complementar Estadual n° 162/1998), formada por cidades continuamente urbanizadas. Esta situação, segundo os autores da ação, torna ilegal a cobrança interurbana e se configura em tratamento desigual aos consumidores de São Pedro de Alcântara em relação aos demais integrantes da Região Metropolitana.

A justificativa da Anatel ao Ministério Público é que São Pedro de Alcântara estaria distante 21 quilômetros de São José, e que não apresentaria continuidade urbana com os Municípios limítrofes. No entanto, além da própria legislação estadual considerar o Município como parte da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, leis municipais de São Pedro de Alcântara e de São José atestam sua continuidade urbana com a cidade josefense.

A suspensão da cobrança requerida na ação civil pública foi negada pela Justiça Federal de Florianópolis, e por isso o Ministério Público recorreu ao TRF 4, por meio de agravo ajuizado pelo Procurador da República Carlos Augusto Dutra. Ao conceder a liminar, o Desembargador do TRF, Valdemar Capeletti, considerou que a situação de São Pedro de Alcântara se assemelha à do Município paranaense de Campina Grande do Sul, que faz parte da Região Metropolitana de Curitiba e também sofria a cobrança de tarifa interurbana, suspensa pelo TRF em 2001. O desembargador federal considerou que a cobrança gera "prejuízos irreparáveis à população de usuários".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social