Liminar suspende cobrança de interurbanos entre São Pedro de Alcântara e Municípios da Grande Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) demonstraram ao Judiciário que São Pedro de Alcântara integra a Região Metropolitana de Florianópolis (Lei Complementar Estadual n° 162/1998), formada por cidades continuamente urbanizadas. Esta situação, segundo os autores da ação, torna ilegal a cobrança interurbana e se configura em tratamento desigual aos consumidores de São Pedro de Alcântara em relação aos demais integrantes da Região Metropolitana.
A justificativa da Anatel ao Ministério Público é que São Pedro de Alcântara estaria distante 21 quilômetros de São José, e que não apresentaria continuidade urbana com os Municípios limítrofes. No entanto, além da própria legislação estadual considerar o Município como parte da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, leis municipais de São Pedro de Alcântara e de São José atestam sua continuidade urbana com a cidade josefense.
A suspensão da cobrança requerida na ação civil pública foi negada pela Justiça Federal de Florianópolis, e por isso o Ministério Público recorreu ao TRF 4, por meio de agravo ajuizado pelo Procurador da República Carlos Augusto Dutra. Ao conceder a liminar, o Desembargador do TRF, Valdemar Capeletti, considerou que a situação de São Pedro de Alcântara se assemelha à do Município paranaense de Campina Grande do Sul, que faz parte da Região Metropolitana de Curitiba e também sofria a cobrança de tarifa interurbana, suspensa pelo TRF em 2001. O desembargador federal considerou que a cobrança gera "prejuízos irreparáveis à população de usuários".
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