31.01.2006

Liminar suspende benefício concedido a ex-Prefeito de São Martinho, preso desde dezembro

Liminar deferida pelo Desembargador Solon D'Eça Neves, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu decisão do Juízo da Comarca de Tubarão que permitia ao ex-Prefeito de São Martinho, Norvaldo Maas, que se afastasse do Presídio Regional de Tubarão para cumprir jornada de trabalho. A mesma decisão vale para o atual Vereador José Lino Willemann, que exerceu o cargo de motorista de Maas no período de 1983 a 1988.

Liminar deferida pelo Desembargador Solon D'Eça Neves, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu decisão do Juízo da Comarca de Tubarão que permitia ao ex-Prefeito de São Martinho, Norvaldo Maas, que se afastasse do Presídio Regional de Tubarão para cumprir jornada de trabalho. A mesma decisão vale para o atual Vereador José Lino Willemann, que exerceu o cargo de motorista de Maas no período de 1983 a 1988. Ambos foram recolhidos ao presídio em dezembro passado, após o trânsito em julgado de sentença que os condenou pelo crime de peculato (desvio de recursos públicos). O ex-Prefeito pretendia trabalhar como motorista em empresa de propriedade de sua esposa, e Willemann atuar como Presidente de um sindicato municipal.

A suspensão do benefício foi requerida pelos Promotores de Justiça Sandro de Araújo e Rejane Gularte Queiroz. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário que os condenados não atendem aos requisitos do artigo 37 da Lei de Execuções Penais, que exige o cumprimento mínimo de um sexto da pena para obtenção da vantagem, além da comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade do preso. "O trabalho foi permitido quando os condenados estavam presos há aproximadamente 10 dias, tempo insuficiente de cumprimento da pena e também para que fossem observadas sua disciplina e responsabilidade", complementa a Promotora de Justiça.

Maas e o ex-motorista Willemann foram denunciados pelo MPSC em 1992 e condenados à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, além de pagamento de 25 dias-multa. Foram condenados pelo desvio de Cr$ 2 milhões (dois milhões de cruzeiros), em valores da época, da Prefeitura Municipal. Os valores foram repassados ao Município por convênio firmado com o Governo do Estado, em dezembro de 1983, para pagamento de serviços em eletrificação rural. No entanto, o Ministério Público demonstrou ao Judiciário que o valor foi inteiramente desviado dos cofres públicos em benefício dos denunciados, em fevereiro de 1984. Willemann teria assinado notas de serviços nunca prestados à Prefeitura, contribuindo para o desvio das verbas.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social