19.09.2005

Liminar que proíbe empresa de telefonia de cobrar serviços não solicitados vale em todos os Estados

A antecipação de tutela concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no início de julho deste ano, proibindo a Brasil Telecom de cobrar por serviços oferecidos sem solicitação ou consentimento do consumidor, vale em todos os Estados em que a empresa de telefonia atua.
A antecipação de tutela concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no início de julho deste ano, proibindo a Brasil Telecom de cobrar por serviços oferecidos sem solicitação ou consentimento do consumidor, vale em todos os Estados em que a empresa de telefonia atua. Na sexta-feira (16/9), o Judiciário confirmou a extensão da eficácia da medida judicial a pedido do Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, da Comarca da Capital.

Além de suspender a cobrança de serviços não solicitados, a Brasil Telecom deve restituir em dobro, na própria fatura, os valores cobrados indevidamente em até seis meses depois de notificada da decisão, sob pena de multa de 100 vezes o valor de cada débito retido indevidamente.

Trajano acionou novamente o Judiciário porque o Ministério Público do Paraná havia noticiado que a empresa não estava cumprindo a determinação judicial no Paraná sob o argumento de que os efeitos da decisão liminar estariam adstritos à cidade de Florianópolis. Em seu novo despacho, o Juiz de Direito Domingos Paludo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capitã, ratificou que a antecipação de tutela, por ter sido concedida em ação coletiva de consumo, tem eficácia em todos os municípios em que a Brasil Telecom atua.

A ação foi ajuizada por Trajano com base em reclamações de consumidores de vários municípios catarinenses. Conforme o Promotor de Justiça, as primeiras reclamações contra a empresa, pela cobrança de serviços não solicitados pelos consumidores, foram encaminhadas ao MPSC em novembro do ano passado pelo Procon de Criciúma. Informações solicitadas a outros órgãos de defesa do consumidor demonstraram, segundo Trajano, que a empresa vinha adotando como prática comum a prestação de serviços adicionais não solicitados ou autorizados pelos consumidores e cobrados posteriormente, sob pena, inclusive, até do cancelamento dos serviços básicos de telefonia em casão de inadimplência do usuário.

Reclamações nesse sentido foram registradas em Balneário Camboriú, Criciúma, Concórdia, Florianópolis, Joinville, Palhoça, Timbó e Tubarão. No Procon Estadual foram registradas mais de 80 reclamações de janeiro a maio deste ano.

Entre os serviços não autorizados pelos consumidores e cobrados pela empresa estavam: "Sorriso premiado odonto empresa", "Internet BR Turbo", "Pacote Inteligente", "Ligmic", "Seguro Família" e "Pacote Inteligente", cujos valores variam de R$ 2,25 a R$ 25,00.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social