31.03.2009

Liminar proíbe ex-dirigentes do Presídio Regional de Concórdia de retornar aos cargos

O ex-Chefe de Segurança Amauri Farrapo Fortes e o ex-Gerente Prisional Anilton Mendes Lopes do Presídio Regional de Concórdia não podem retornar aos seus cargos até o trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada contra eles por ato de improbidade administrativa.
O ex-Chefe de Segurança Amauri Farrapo Fortes e o ex-Gerente Prisional Anilton Mendes Lopes do Presídio Regional de Concórdia não podem retornar aos seus cargos até o trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada contra eles por ato de improbidade administrativa. A decisão liminar do Juiz de Direito Rudson Marcos atende a ação dos Promotores de Justiça Daniel Taylor, Alessandro Argenta e Luis Marini Júnior.
"A proibição do retorno dos dois réus aos cargos diretivos do presídio, por certo, propiciará que o feito seja concluído sem interferência destes, especialmente, para o fim de ensejar uma adequadas instrução processual, evitando-se, em tese, a possibilidade de os réus tumultuarem a coleta de provas...", escreveu o Juiz na decisão liminar, proferida no dia 26 de março de 2009.
Os Promotores de Justiça demonstraram ao Judiciário que os ex-dirigentes do Presídio, que pediram afastamento das funções assim que a ação foi ajuizada, deixaram de cumprir com suas obrigações legais ao concederam regalias a detentos. Um dos presos tinha acesso, por exemplo, a computador, aparelho de telefone celular, home theater e até a uma máquina panificadora. Carro oficial também levava o detento, condenado por tráfico de drogas e histórico de fugas, para visitar parentes em outra cidade.
"A liberalidade conferida aos presos era tanta que um preso do regime fechado recebeu a visita de um vendedor de automóveis no interior do Presídio, que vendeu ao preso um veículo e, por isso, recebeu a quantia de R$ 15 mil", escreveram os Promotores de Justiça na ação. Em um outro caso de regalia, segundo os autores da ação, uma apenada chegou a receber uma pizza. "Pior: quem fez o pedido ao disk pizza e entregou a pizza para ela (a presa) foi um agente prisional."
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC