11.04.2008

Liminar proíbe a cobrança de almofadas vibratórias vendidas a aposentados

Por entender que tratava-se de um golpe, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Criciúma pediu, através de liminar em uma ação civil pública, que os fabricantes de almofadas vibratórias interrompessem a cobrança dos produtos.
Por entender que tratava-se de um golpe, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Criciúma pediu, através de liminar em uma ação civil pública, que os fabricantes de almofadas vibratórias interrompessem a cobrança dos produtos. A Justiça atendeu ao pedido como forma de impedir o prejuízo aos idosos, que fizeram empréstimos com desconto direto em suas aposentadorias para pagar a almofada vendida como substituto de remédios para várias doenças.
O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng esclarece que a decisão vale para qualquer consumidor da Comarca de Criciúma, que abrange, também, os municípios de Treviso, Nova Veneza e Siderópolis. Pelo menos 42 aposentados, com idades entre 61 e 89 anos, foram enganados por vendedores ou representantes das almofadas vendidas como medicinais. As vítimas, geralmente de baixa renda e com pouca instrução, disseram que os vendedores garantiam que as almofadas vibratórias poderiam curar doenças cardiovasculares, dores crônicas e até mesmo "seqüelas de acidentes vasculares cerebrais".
Os vendedores iam às casas dos aposentados vestindo roupas brancas e, muitas vezes, se apresentavam como fisioterapeutas. As almofadas vibratórias são de diferentes marcas e fabricadas por empresas de Londrina, no Paraná, e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Como acontece

Idosos de baixa escolaridade são os alvos favoritos.

O vendedor consegue o endereço da vítima, provavelmente com a ajuda de alguém que tem acesso ao cadastro do aposentado no INSS.

O vendedor se apresenta vestido de branco, como um profissional da área da saúde. Geralmente se identifica como fisioterapeuta e convence a vítima de que a almofada cura doenças e reduz a necessidade de remédios.

Ao fechar o negócio, o vendedor induz o idoso a autorizar o pedido de empréstimo com desconto direto em sua aposentadoria. Muitas vezes, o golpista consegue toda a documentação necessária para representar o aposentado
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social