02.07.2008

Liminar obriga Estado a disponibilizar remédio para paciente com câncer de mama

Sem condições financeiras de comprar medicamento para tratar um câncer de mama, Idalete Maria Vicente recorreu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
Sem condições financeiras de comprar medicamento para tratar um câncer de mama, Idalete Maria Vicente recorreu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Promotor de Justiça Rosan da Rocha, da Comarca de Balneário Camboriú,  ingressou então com uma ação civil pública com pedido de liminar para assegurar à paciente o remédio Herceptin (Trastruzmabe) 400 mg pelo período determinado em prescrição médica. A liminar, que obriga o Estado a disponibilizar o medicamente durante o tempo que Idalete precisar, foi concedida no dia 24 de junho de 2008 pela Juiza de Direito Adriana Lisboa.
Antes de procurar o MPSC, Idalete solicitou o medicamento à Secretaria Municipal de Saúde. O pedido foi negado sob o argumento de que o remédio prescrito não está previsto nos códigos de Autorização de Procedimentos de Alto Complexidade do Ministério da Saúde. "A negativa do fornecimento do medicamento em questão fere frontalmente os direitos constitucionais da senhora Idalete. A Constituição Federal contempla à saúde como direito social do cidadão, atribuindo ao Estado o dever de garantir-lhe", afirma o Promotor de Justiça.
Na ação, o Promotor de Justiça demonstra que Idalete recebe mensalmente, a título de auxílio doença, o valor de R$ 472,99 e o seu marido recebe em média R$ 1 mil como pedreiro. Já o medicamento custa em média R$ 11 mil e deve, segundo a prescrição médica, ser consumido a cada 21 dias, por 12 meses. Rosan da Rocha comprova ainda que o medicamento não pode ser substituido por outro similar, sendo seu uso imprescindível para a saúde da paciente.
Para evitar problemas semelhantes no futuro, o Juiz de Direito também determinou que o medicamento seja incluído no Programa de Medicamentos de Alto Custo da Secretaria de Estado da Saúde. O MPSC requer ainda que o Estado seja intimado via fax, em caráter de urgência, de modo a agilizar o cumprimento da decisão em razão do possível agravamento do estado de saúde da paciente.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC