15.04.2008

Liminar obriga Estado a desativar cadeião do Estreito no prazo de um ano

O Estado deve desativar o Centro de Triagem da Polícia Civil, conhecido como cadeião do Estreito, no prazo de um ano. A decisão liminar do Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira atende ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu.
O Estado deve desativar o Centro de Triagem da Polícia Civil, conhecido como cadeião do Estreito, no prazo de um ano. A decisão liminar do Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira atende ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu. Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou a transferência do cadeião para lugar mais adequado. A liminar foi concedida em 31 de março de 2008.
O Promotor de Justiça demonstrou ao Judiciário que o Centro de Triagem está localizado em área imprópria e que há uma série de irregularidades nas instalações do prédio. "O local onde hoje funciona o cadeião é absurdo. Cuida-se de área densamente povoada. Há prédios que margeiam aquilo que primitivamente era um galpão e que repentinamente foi transformado em um arremedo de estabelecimento penal", escreveu o Juiz de Direito na decisão liminar.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC