17.11.2008

Liminar obriga Banco do Brasil a restituir prejuízo causado por operação de crédito

O Banco do Brasil deve devolver cerca de R$ 50 milhões descontados dos investidores do BESC que mantinham aplicações em fundos de investimento. A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, e atende pedido feito pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Fábio Trajano, em ação civil pública.
O Banco do Brasil deve devolver cerca de R$ 50 milhões descontados dos investidores do BESC que mantinham aplicações em fundos de investimento. A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, e atende pedido feito pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Fábio Trajano, em ação civil pública. Todos os consumidores devem ser ressarcidos imediatamente, inclusive aqueles que cessaram os investimentos após o ocorrido, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A operação aconteceu no dia 1º de outubro, quando o Banco do Brasil efetivou a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina. Os novos administradores descontaram entre 4,5% e 6,21% de cada investidor a título de provisão de crédito para se precaver de eventuais prejuízos. O Banco do Brasil foi intimado da decisão da Justiça no dia 12 de novembro. (ACP n° 023.08.072040-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC