07.03.2006

Liminar impede prorrogação de concessão à Casan que seria desfavorável aos consumidores de Laguna

Liminar deferida em ação cautelar proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determina que a Prefeitura Municipal de Laguna se abstenha de firmar convênio para prorrogar os serviços de fornecimento de água, coleta e disposição de água e esgotos com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).
Liminar deferida em ação cautelar proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determina que a Prefeitura Municipal de Laguna se abstenha de firmar convênio para prorrogar os serviços de fornecimento de água, coleta e disposição de água e esgotos com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A Câmara Municipal de Laguna aprovou lei (n° 78/05) que autorizava o Município a prorrogar por 10 anos o convênio firmado com a Casan em 1976.

A liminar deferida pelo Juiz de Direito Maurício Fabiano Mortari determina ainda um prazo de seis meses para que a Prefeitura de Laguna faça estudos técnicos para preparar um processo de licitação para a concessão dos serviços de água e saneamento na cidade, de forma que efetivamente estejam garantidos os direitos dos consumidores e seja respeitada a Lei de Licitações. Durante este período a Casan deverá continuar prestando estes serviços, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Promotora de Justiça Elizabete Mason Machado relatou ao Judiciário que a prorrogação se daria sem a realização de licitação e que há uma série de deficiências no convênio em vigor, que são alvo de diversas reclamações de consumidores no Município. "A empresa não vem prestando um serviço adequado, pois a água fornecida está em desacordo com os padrões exigidos, inexiste tratamento de esgoto e são desconhecidos os critérios para a formulação da tarifa pelo serviço", aponta Elisabete.

A Promotora de Justiça também demonstrou ao Judiciário que já foi revogada a legislação que embasou o convênio, firmado na década de 70, o que deixa os consumidores desprotegidos. "O convênio que seria firmado com a Casan não prevê quais serão os investimentos da empresa, como será a política tarifária, o atendimento ao consumidor e quais as penalidades pelo descumprimento das obrigações assumidas pela companhia", ilustra. O MPSC argumentou ainda que o convênio prejudicaria os cofres públicos, pois a Casan seria obrigada e doar mensalmente valores ao hospital local e a perdoar toda a dívida da instituição de saúde junto à empresa.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social