Liminar impede novas construções e reformas no Aqüífero da Praia Brava
Atendendo aos pedidos formulados pelos Promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), e Mário Waltrick do Amarante, da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, o Juiz de Direito Odson Cardoso Filho determinou ainda a revisão do processo administrativo que autorizou a instalação do loteamento "América do Sol", para que o Município, em conjunto com o Ministério Público, verifique o correto cumprimento das obrigações assumidas pela empresa loteadora e, se necessário, apure as responsabilidades. Segundo apuraram os Promotores de Justiça, o loteamento deu origem à atual ocupação da Praia Brava.
O Juiz de Direito exige também que as empresas responsáveis pelo loteamento mantenham os serviços vinculados ao saneamento e captação de água prestados atualmente pela empresa Acqualan Tecnologia e Ambiente S/A, por um prazo de 180 dias. Este mesmo prazo é concedido aos empreendedores para a execução e entrega ao Município de todas as obras e serviços necessários à implantação da rede de distribuição de água (inclusive captação e armazenamento), e da rede de esgoto sanitário e tratamento final de efluentes domésticos.
Para garantir a execução das obras e serviços, o Juiz de Direito decretou a "indisponibilidade dos bens imóveis e dos veículos automotores pertencentes à empresa loteadora e suas sucessoras, como de todos os seus sócios". A empresa proprietária da área é a Brava Empreendimentos Imobiliários Ltda. e suas sucessoras, conforme aponta o magistrado, são a Ceisa Construção e Empreendimentos Imobiliários S/A, Ceimatec Administração e Participações Ltda. e Imobiliária Praia Brava Ltda. A multa diária definida pelo Judiciário para o caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
O Juiz de Direito ainda solicita que em 90 dias o Município de Florianópolis, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), com a concorrência dos serviços prestados pela Vigilância Sanitária e da Associação Praia Brava, identifiquem os pontos de captação de água potável, lacrando os que não estejam em conformidade com a legislação e/ou que possam oferecer prejuízos aos aqüíferos da região.
Entenda o caso
O loteamento foi aprovado em 1987, mas até o final de 1997 permanecia com problemas relacionados ao saneamento básico e fornecimento de água ¿ todo o esgoto era despejado no Costão Sul da Praia Prava, comprometendo a balneabilidade e a potabilidade do aqüífero. Segundo os autores da ação, para solucionar o caso foi contratada uma empresa para assumir a prestação desses serviços, a Aqualan.
A Acqualan iniciou suas atividades assumindo a responsabilidade sobre a prestação dos serviços vinculados ao saneamento e fornecimento d'água, investindo na reforma e ampliação da rede de distribuição, reservatório e represa, estação de tratamento de esgotos e ampliação e manutenção da rede coletora.
Em dezembro de 2003, porém, a Acqualan recebeu notificação dos empreendedores do loteamento para desocupar os lotes onde estão localizadas as estações de tratamento e recalque d'água e de tratamento de esgoto, que seriam alienadas a terceiro. Em 31 de maio de 2004, a Acqualan manifestou a intenção de encerrar suas atividades na Praia Brava. "A comunidade ficou sob o risco iminente de ficar sem os serviços de saneamento e abastecimento de água", aponta o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu.
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