02.04.2009

Liminar faz valer lei municipal e garante passe livre para portadores de deficiência

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e determinou que a Prefeitura de Fraiburgo e a empresa Santa Terezinha Transportes cumpram a legislação municipal e garantam aos portadores de deficiência a gratuidade no uso dos transportes coletivos.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e determinou que a Prefeitura de Fraiburgo e a empresa Santa Terezinha Transportes cumpram a legislação municipal e garantam aos portadores de deficiência a gratuidade no uso dos transportes coletivos.
O Promotor de Justiça Cássio Antônio Ribas Gomes, com atuação na área da cidadania na Comarca de Fraiburgo, explica na ação que a Lei Municipal 1055/94 concede passe livre nos ônibus urbanos para todos os portadores de necessidades especiais. Segundo Gomes, a lei vinha sendo desrespeitada pela Prefeitura e pela empresa concessionária do transporte coletivo em Fraiburgo.
A medida liminar - negada em primeira instância, mas, após recurso, deferida pelo TJSC - obriga o Município a se responsabilizar pelo cadastramento das pessoas que tiverem direito ao passe livre, e a empresa a prestar o transporte gratuito, cumprindo regras de prioridade de atendimento e acessibilidade. Em caso de descumprimento, ficou estipulada multa diária de R$ 1 mil. (ACP 024.07.004870-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC