31.01.2006

Liminar em ação do MPSC obriga a Casan a regularizar fornecimento de água em Maravilha

Liminar concedida no dia 25 de janeiro em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Giovani Andrei Franzoni Gil determina que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) restabeleça o fornecimento regular de água (ininterrupto) à população de Maravilha, no Extremo-Oeste do Estado. Se necessário, a companhia deverá disponibilizar caminhões-pipa à população.
Liminar concedida no dia 25 de janeiro em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Giovani Andrei Franzoni Gil determina que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) restabeleça o fornecimento regular de água (ininterrupto) à população de Maravilha, no Extremo-Oeste do Estado. Se necessário, a companhia deverá disponibilizar caminhões-pipa à população. O Juiz de Direito Jeferson Osvaldo Vieira fixou multa de R$ 50.000,00 para cada dia em que for verificada a interrupção total ou parcial do fornecimento de água no Município.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário que o problema é recorrente em Maravilha, onde a Casan detém a concessão do serviço de abastecimento de água há 30 anos. Nos últimos 15 anos, segundo apurou o Promotor de Justiça, não houve nenhum investimento em melhoria na infra-estrutura do serviço em Maravilha, apesar do crescimento da população e do número de unidades habitacionais. Este foi um dos fatos apontados pelo Juiz de Direito para a concessão da liminar, refutando o argumento da Casan de que os problemas são decorrentes de fenômenos climáticos.

Além de colocar em risco a vida e a saúde da população, a constante interrupção no abastecimento tem impedido o atendimento adequado no hospital do município, que vem solicitando auxílio ao Corpo de Bombeiros. "Faltou planejamento estratégico à empresa, que sabe muito bem das dificuldades de acesso à água nesta região, devendo, pois, ser responsabilizada pelas falhas atualmente existentes, regularizando a oferta da água e indenizando os consumidores pelo seu irregular fornecimento", relata o Promotor de Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social