01.02.2006

Liminar em ação do MPSC afasta Vereador de Videira da direção de escola por acúmulo irregular de função

Antecipação de tutela requerida pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz foi concedida pelo Judiciário no dia 25 de janeiro, determinando o imediato afastamento do Vereador Roberto Maraschin Primo, de Videira, da função gratificada que exerce como Diretor da Escola Básica Estadual Professora Adelina Régis, por acúmulo de função vedado pela Constituição.
Antecipação de tutela requerida pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz foi concedida pelo Judiciário no dia 25 de janeiro, determinando o imediato afastamento do Vereador Roberto Maraschin Primo, de Videira, da função gratificada que exerce como Diretor da Escola Básica Estadual Professora Adelina Régis. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscou seu afastamento por meio de ação civil pública porque a Constituição Federal (arts. 54 e 29), a Constituição do Estado (arts. 43 e 111) e a Lei Orgânica do Município de Videira (art. 14) proíbem que um Vereador exerça função gratificada na administração pública paralelamente ao mandato.

A ação foi ajuizada em outubro passado, mas o Juízo da Comarca de Videira indeferiu a liminar por entender que não havia perigo na demora no afastamento do Vereador, até o julgamento do mérito da ação. Primo ocupa o cargo desde janeiro de 2005. O MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça e o Juiz Substituto de Segundo Grau, Jaime Luiz Vicari, concedeu a antecipação de tutela considerando que o risco na permanência do agente público nos dois cargos é evidente, pois o exercício de função de forma irregular causa "lesão ao erário e a toda a coletividade".

A lei permite o acúmulo de mais de um cargo no exercício do mandato quando há compatibilidade de horários. Mas o Tribunal de Justiça acatou o argumento do MPSC de que a exceção não se aplica neste caso, pois a legislação veda expressamente o acúmulo quando se trata de função ad nutum (de confiança, da qual o ocupante pode ser desligado a qualquer momento).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social