14.08.2007

Liminar do Supremo Tribunal Federal suspende loterias eletrônicas em Santa Catarina

As normas que permitiram o funcionamento de loteria de números e loterias instantâneas eletrônicas em Santa Catarina, editadas em fevereiro deste ano, foram suspensas por liminar concedida, no dia 8 de maio, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro acolheu Reclamação (RCL 5141) ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, formulada a partir de representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

As normas que permitiram o funcionamento de loteria de números e loterias instantâneas eletrônicas em Santa Catarina, editadas em fevereiro deste ano, foram suspensas por liminar concedida, no dia 8 de maio, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro acolheu Reclamação (RCL 5141) ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, formulada a partir de representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O MPSC sempre entendeu como inconstitucional que fosse permitida a exploração de loterias por meio de normativa estadual, em razão da competência federal expressa na Constituição Federal. A decisão do STF suspende o Decreto Estadual n. 076/2007, por meio do qual a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) foi autorizada a organizar a atividade de loteria instantânea eletrônica no Estado. A Reclamação aforada apontou ainda o descumprimento de decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2996), proferida em 2006, também resultado de representação formulada pelo MPSC.

Na defesa da inconstitucionalidade da permissão estadual, o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, sugeriu a revogação da normativa ao Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, em audiência no dia 2 de maio. Com base na previsão do art. 83, VIII, da Lei Complementar n. 197/2000, o Procurador-Geral de Justiça entregou recomendação acompanhada de exposição de motivos ao Governador, levando o Chefe do Executivo a sustar o Decreto Estadual n. 076/2007. A Lei Orgânica do MPSC permite à Instituição sugerir a edição de normas, a alteração da legislação em vigor e a adoção de medidas propostas ao Poder competente, com o objetivo de prevenir e controlar a criminalidade. "A liminar do Supremo Tribunal Federal agora reforça a tese de inconstitucionalidade defendida pela Instituição", afirma Gercino.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC