10.12.2007

Liminar determina retirada de slogan de publicidade institucional do Município de Joinville

Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Joinville, Carlos Adilson da Silva, deferiu liminar para determinar ao Município de Joinville que, em 5 dias, proceda a retirada do slogan "Joinville Sempre Mais" da publicidade institucional.

Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Joinville, Carlos Adilson da Silva, deferiu liminar para determinar ao Município de Joinville que, em 5 dias, proceda a retirada do slogan "Joinville Sempre Mais" da publicidade institucional. A decisão liminar também determina que o Município se abstenha de aplicar e contratar a veiculação, direta ou indiretamente (pelas agências de publicidade e propaganda contratadas), do slogan de governo seja em automóveis do Município, jornais, emissoras de rádio ou de televisão, seja em obras ou locais públicos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada violação, independentemente da responsabilidade criminal dos agentes que desrespeitarem a ordem judicial. O Município foi citado da ação e intimado no dia 10 de dezembro de 2007

O Juiz de Direito determinou ainda ao Município que, em 5 dias, inutilize todos os slogans, desde aqueles encontrados em impressos ou, eventualmente, em automóveis do município até aqueles que estiverem estampados em placas alusivas a obras e locais públicos, também sob pena de violação e responsabilidade criminal por desobediência à ordem judicial. Visando assegurar futuro ressarcimento ao erário por publicidade indevida, o despacho determinou, com base no artigo 58 da Lei de Imprensa, a notificação das empresas de radiodifusão da cidade para conservarem em seus arquivos, não destruindo textos e gravações, toda publicidade do Município, realizada com ou sem intermediação de agências de publicidade nos últimos 60 dias (devidamente autenticadas).

Segundo o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, o slogan é estratégia de marketing. "Não informa, não educa e não orienta o cidadão, apenas promove, ainda que indiretamente, o governo e o governante, de modo que contraria o sentido constitucional da publicidade institucional", argumenta o Promotor de Justiça. Pelo seu contínuo emprego, acrescenta Assis Marciel Kretzer, tornou-se inevitavelmente referência em âmbito local, determinante que é de relação simbólica com ações governamentais particularizadas. O Promotor de Justiça lembra que o mesmo Juiz de Direito já havia determinado, em outra ação, já julgada procedente, a inutilização e proibição de outro slogan do Município, empregado como "Governo de Joinville Aqui o Trabalho não Pára".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC