20.10.2009

Liminar determina regularização ambiental de cemitérios de Joaçaba

Inquérito preliminar do MPSC apurou que nenhum dos cemitérios existentes em Joaçaba possui licença ambiental da Fundação do Meio Ambiente de Santa catarina (FATMA).
Uma medida liminar concedida pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou medidas para adequar os cemitérios de Joaçaba às normas ambientais. Inquérito preliminar do MPSC apurou que nenhum dos cemitérios existentes em Joaçaba possui licença ambiental da Fundação do Meio Ambiente de Santa catarina (FATMA).
Segundo o Promotor de Justiça Márcio Conti Junior, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Joaçaba, o caso mais grave é o do Cemitério Municipal Frei Edgar, localizado às margens do Rio do Peixe, que além da ausência de licença apresentou outras irregularidades, como degradação da mata ciliar e contato da carneiras com o lençol freático.
O Juiz de Direito Alexandre Dittrich Buhr, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, concedeu a liminar pleiteada pelo MPSC, e determinou que, no prazo de 60 dias, a Prefeitura de Joaçaba apresente plano de interdição dos cemitérios do interior do município. O plano constitui em ações efetivas para regularização dos cemitérios junto à FATMA, sob pena, inclusive, de interdição administrativa.
A medida liminar determina, ainda, que no prazo de 90 dias a Prefeitura apresente projeto para reestruturação do Cemitério Municipal Frei Edgar. O projeto deve conter ações de recuperação da área ambiental, reordenamento de taludes, implantação de sistema contra erosão, recuperação da mata ciliar e exame do lençol freático, especificando prazos de início e conclusão das obras. O não cumprimento das medidas implica em multa diária de R$ 465,00. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (ACP nº 037.09.004282-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC