30.04.2009

Liminar determina reabertura de UTI Neonatal do Hospital Santa Catarina em Criciúma

A Prefeitura de Criciúma terá de reabrir a Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina (HMISC), referência na região Sul do Estado, e adotar medidas de segurança para evitar novos focos de incêndio nas dependências do estabelecimento. A decisão liminar concedida pelo Juiz de Direito Giancarlo Bremer Nones atende ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Anelize Nascimento Martins Machado e Miguel Luis Gnigler. A liminar foi deferida no dia 27 de abril de 2009 e deve ser cumprida em cinco dias a partir da citação.
A Prefeitura de Criciúma terá de reabrir a Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina (HMISC), referência na região Sul do Estado, e adotar medidas de segurança para evitar novos focos de incêndio nas dependências do estabelecimento. A decisão liminar concedida pelo Juiz de Direito Giancarlo Bremer Nones atende ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Anelize Nascimento Martins Machado e Miguel Luis Gnigler. A liminar foi deferida no dia 27 de abril de 2009 e deve ser cumprida em cinco dias a partir da citação.
O funcionamento da UTI foi suspenso no início de abril por determinação do Prefeito da cidade sob o argumento de que era necessário identificar os possiveis autores dos incêndios para só depois reabrir a unidade. Suspeita-se que os incêndios foram criminosos. Os Promotores de Justiça demonstraram ao Judiciário que os focos de incêndios ocorreram em datas distintas e controlados ainda no seu princípio, não comprometendo de forma alguma as instalações hospitalares.
"Como se vê, o fechamento da UTI trata-se de ato administrativo ofensivo a interesses indisponíveis e prometidos pela Constituição Federal ao público infanto-juvenil usuário dos serviços da UTI mantido pelo SUS", afirmam os Promotores de Justiça. Para o Juiz de Direito o fechamento da UTI neonatal e pediátrico caracteriza afronta não só ao direito à saúde, como também ao direito à vida.
"Ademais, se considerada a totalidade da população atendida pela unidade hospitar, não se mostra razoável seu fechamento, ou mesmo a redução do número de leitos disponíveis, em razão da omissão do Poder Público Municipal quanto à obrigação de propicioar as condições de segurança do estabelecimento", escreveu o Magistrado na decisão liminar.
Levantamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) mostra que desde 2007, depois que o Município se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a criar e colocar em funcionamento 10 leitos de UTI em razão de morte de crianças por falta de atendimento especializado, o hospital já realizou em média 6 mil atendimento pediátricos por mês e 450 atendimentos na UTI no período.
Caso a liminar não seja cumprida, o Prefeito da cidade estará sujeito à multa pessoal de R$ 1 mil por dia.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC