Liminar determina que rede Magazine Luiza exponha preços, prazos e juros com clareza
Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que as lojas do Magazine Luiza passem a informar em seus produtos o preço a vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos utilizando letras de tamanho uniforme, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. A medida, válida para todo o território nacional, passa a ter efeito após a citação da empresa em sua sede, na cidade de Franca, no Estado de São Paulo. Da decisão, em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, que atua na área de defesa do consumidor na Comarca da Capital, relata na ação que fiscalização do Procon/SC verificou que as filiais da loja expunham cartazes com preços da parcela na dimensão de 5 cm enquanto o valor à vista, o total a prazo, a periodicidade das prestações e a taxa de juros mensal tinham a dimensão de 4 mm.
"O artigo 9º, I, do Decreto 5.903/06 configura como infração ao direito básico do consumidor a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor", explica o Promotor de Justiça. Trajano acrescenta que propôs um termo de ajustamento de conduta à rede de lojas, mas este não foi aceito.
A liminar, expedida pelo Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina, ainda, a notificação das unidades do Procon dos estados Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás para que fiscalizem o cumprimento da obrigação, informando ao Juízo eventual descumprimento. (ACP nº 023.09.031741-9)
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