02.06.2009

Liminar determina que Estado de Santa Catarina forneça medicamentos a criança diabética

A decisão judicial, em caráter liminar, foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Francisco do Sul.
Uma criança de oito anos, portadora de diabetes, ganhou na Justiça o direito de receber gratuitamente do Estado de Santa Catarina os medicamentos Insulina Lantus Glargina e Insulina Novorapid Aspart. A decisão judicial, em caráter liminar, foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Francisco do Sul.
Na ação, o Promotor de Justiça Cristian Richard Stahelin Oliveira explica que a criança não poderia ser tratada com o tipo de insulina já fornecido pela rede pública de saúde, pois por ter hidrocefalia apresentava convulsões quando o remédio era administrado, e por isso necessitava de medicamentos específicos. Acrescentou o Promotor de Justiça que os pais da criança não têm condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos.
O prazo determinado pelo Juizo da Comarca de São Francisco do Sul para a Secretaria de Estado da Saúde iniciar o fornecimento dos remédios é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200, sem prejuízo das sanções de natureza penal e administrativa aos responsáveis diretos pela providência. O Estado de Santa Catarina pode recorrer da medida liminar no Tribunal de Justiça, mas não pode interromper o fornecimento do remédio sem decisão judicial neste sentido. (ACP 061.09.001532-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC