26.01.2010

Liminar determina mais transparência em seleção de ACTs em Araranguá

Uma liminar concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá confere a todos os professores da região do Vale do Araranguá o direito a mais transparência na contratação de Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). Deferida no dia 14 de dezembro de 2009, em resposta a uma ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, a liminar determina à Secretaria de Estado da Educação que divulgue, pela internet, o rol de candidatos classificados em processo seletivo para a contratação de professores ACTs, a relação dos candidatos desistentes, os candidatos efetivamente contratados e a respectiva escola em que ministram aulas, além da duração dos respectivos contratos.
Uma liminar concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá confere a todos os professores da região do Vale do Araranguá o direito a mais transparência na contratação de Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). Deferida no dia 14 de dezembro de 2009, em resposta a uma ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, a liminar determina à Secretaria de Estado da Educação que divulgue, pela internet, o rol de candidatos classificados em processo seletivo para a contratação de professores ACTs, a relação dos candidatos desistentes, os candidatos efetivamente contratados e a respectiva escola em que ministram aulas, além da duração dos respectivos contratos.
A medida judicial impõe ainda ao Estado a obrigação de que não conste do edital de seleção dos ACTs a regra de que o candidato que desista de uma determinada vaga oferecida passe a figurar como último da lista. A liminar também exige que a Gerência Regional de Educação de Araranguá mantenha, em seus arquivos, documentos que comprovem as eventuais desistências de candidatos convocados. A decisão ainda não está sendo cumprida pela Secretaria Estadual de Educação, que, até a tarde do dia 26 de janeiro, não havia divulgado em seu site ( www.sed.sc.gov.br ) a lista aberta dos classificados no processo seletivo para ACTs no Vale do Araranguá, assim como as outras informações determinadas pela liminar - a escolha das vagas, pelos selecionados, já irá ocorrer nesta quarta-feira (dia 27 de janeiro).
O Promotor de Justiça Mauricio de Oliveira Medina explica que a disponibilização das informações sobre o processo seletivo na internet é providência que praticamente não gera custo extra ao erário, mas que garantirá enorme transparência nos atos da Secretaria. "Tal providência garante que nenhum professor ACT seja contratado em desrespeito à ordem de classificação, uma vez que a tentativa de burla seria absolutamente evidente, permitindo que o eventual prejudicado buscasse resguardar seu direito à contratação", afirma o Promotor.
Já a manutenção da ordem de classificação aos primeiros colocados no certame que venham a abdicar das primeiras vagas oferecidas, segundo o Promotor, trata-se de medida que visa garantir a prioridade de escolha do melhor classificado na seleção, mantendo-se o preceito legal de que "o preenchimento das vagas disponíveis obedecerá à ordem de classificação". Antes da liminar, o candidato que abrisse mão da vaga passava a figurar em último lugar na lista de classificação. A decisão liminar tem abrangência na região do Vale do Araranguá. (ACP n° 004.09.007884-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC