14.12.2010

Liminar determina atendimento de urgência e emergência em hospital de São Bento do Sul

Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Max Zuffo determina ao Hospital e Maternidade Sagrada Família, conveniado com o Município, que contrate, imediatamente, médicos em quantidade suficiente para o atendimento dos serviços de urgência e emergência durante 24 horas.
Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Max Zuffo determina ao Hospital e Maternidade Sagrada Família, conveniado com o Município, que contrate, imediatamente, médicos em quantidade suficiente para o atendimento dos serviços de urgência e emergência durante 24 horas. A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Cesar Otavio Scirea Tesseroli, exige ainda que o Município garanta imediatamente serviços médicos de atendimento pré-hospitalar fixo e pré-hospitalar móvel de urgência e emergência para a população. O descumprimento de cada uma das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 30 mil.
O Promotor de Justiça apurou déficit de profissionais para completar a escala de plantão do hospital, prejudicando o atendimento à população da cidade no período noturno e até mesmo diurno, como ocorreu nos dias 10 e 11 de dezembro. Houve até comunicação ao SAMU, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para que os casos de urgência fossem levados para outros hospitais.
Segundo a apuração, a prestação do serviço médico de urgência e emergência no município de São Bento do Sul está comprometida. "Quem sofre com isso é a população que, em caso de emergências e urgências, não poderá contar com serviços no local, pois nem o município e nem o único hospital aqui em funcionamento os garantem. Assim, precisarão ser transportados para outros municípios e contar com a sorte", afirmou o Juiz de Direito na liminar. (ACP n° 058.10.006591-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC