20.10.2008

Liminar determina ao Estado a reforma de cadeia pública no município de Fraiburgo

O Estado terá de reformar a cadeia pública do município de Fraiburgo. Atendendo ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira determinou, por meio de liminar, que num prazo de 60 dias, a partir da intimação, o Estado inicie as obras de reforma nas instalações elétricas, sanitárias e faça adequações do local conforme relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros Militar.
O Estado terá de reformar a cadeia pública do município de Fraiburgo. Atendendo ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira determinou, por meio de liminar, que num prazo de 60 dias, a partir da intimação, o Estado inicie as obras de reforma nas instalações elétricas, sanitárias e faça adequações do local conforme relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros Militar.
Com base em vistoria realizada no dia 18 de julho de 2008 pela 1ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, o Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer demonstrou na ação que a situação da cadeia é preocupante. Segundo os laudos, há vazamentos no pátio, esgoto escoando sem canalização para tratamento, tanque em condições precárias, instalação elétrica exposta, instalação sanitária precária, entre outros problemas.
"A situação da cadeia pública da cidade oferece inúmeros fatores de risco tanto aos funcionários como aos presos. Dentre as doenças que podem ser disseminadas no local, conforme constatado pela Vigilância Sanitária do município, destacam-se as sexualmente transmissíveis, tuberculose, dermatoses, transtornos e distúrbios psicológicos, pneumonias, traumas, hepatite, choques elétricos", escreveu o Promotor de Justiça na ação.
Antes de ajuizar a ação, o Promotor de Justiça pediu providências à Secretaria de Segurança Pública por meio de ofício, mas o documento não foi respondido. Caso a decisão liminar não seja cumprida, o Estado estará sujeito à multa de R$ 1 mil. (ACP nº 024.08.003846-1).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC