30.11.2005

Liminar decreta indisponibilidade de terreno para garantir recuperação ambiental em Videira

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar em ação civil pública determinando a indisponibilidade e a interdição de uma área rural de 12 mil metros quadrados, na comunidade de Rio Tigre, em Videira. As medidas judiciais foram requeridas para impedir o agravamento dos danos ambientais verificados no terreno e para garantir, se necessário, o pagamento de indenização pelos prejuízos causados.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar em ação civil pública determinando a indisponibilidade e a interdição de uma área rural de 12 mil metros quadrados, na comunidade de Rio Tigre, em Videira. As medidas judiciais foram requeridas pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz para impedir o agravamento dos danos ambientais verificados no terreno, localizado em Área de Preservação Permanente (APP) e desmatado em dezembro de 2002, e para garantir, se necessário, o pagamento de indenização pelos prejuízos causados.

No julgamento do mérito da ação, o Promotor de Justiça requer a manutenção da indisponibilidade do bem até que o proprietário do terreno desmatado repare integralmente o dano ambiental, com o plantio e manutenção de mudas de árvores nativas, proporcionalmente distribuídas na área de 12 mil metros quadrados.

Caso o proprietário da área não repare o dano, o Promotor de Justiça requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil e a cobrança judicial de indenização, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

Conforme Muniz, depois de embargada a área, em 5 de dezembro de 2002, o proprietário do imóvel "ainda efetuou a colocação de tubos para a canalização do curso de água existente na propriedade, incorrendo no crime previsto no artigo 330 do Código Penal, apurado no Termo Circunstanciado nº 079.05.001805-5".

Autos n°  079.05.004995-8

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social