Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim, a Juíza de Direito Cintia Ranzi Arnt determinou, liminarmente, o bloqueio de dois terrenos com edificação do Prefeito Municipal de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, e de sua esposa, Dirce Aparecida Heiderscheidt. O Ministério Público de Santa Catarina apontou que o casal, em conjunto com a Ice Queen Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e seus proprietários, Tatiana Orlova e Vasilie Drangoi, praticou lesão ao patrimônio público no uso de bem público em proveito particular, com aferição de lucro, inclusive por intermédio de falsificação de lei municipal.
Segundo apurou o Promotor de Justiça, o Prefeito Ronério e sua esposa Dirce locaram, em julho de 2008, os dois imóveis de sua propriedade para a empresa Ice Queen, que instalaria no local uma fábrica de sorvetes. Os imóveis estão situados nos lados opostos da Avenida Mário José Mateus, no bairro Bela Vista, uma via pública. Nessa área pública a Ice Queen construiu caixas d'água e câmaras frias de sua fábrica, invadindo um trecho de 803,40 m2 da Avenida Mário José Mateus. Segundo laudo técnico elaborado pelo MPSC, a construção irregular ocupou uma área de 535,57m2.
Em paralelo a esse fato, o Promotor de Justiça apurou que no início de 2009 foi falsificada a lei municipal n° 1.739, de 2003. Além de ter sido inserido um trecho na lei que originalmente não existia, para desafetamento (perda do uso público de um bem para alienação) do trecho da Avenida Mário José Mateus, foram falsificadas as assinaturas, no texto legal, do ex-Prefeito Paulo Roberto Vidal (que morreu em 2007), do então Presidente da Câmara de Vereadores e de dois Vereadores na época em que a norma foi editada (2003). Esses três Vereadores afirmaram ao Promotor de Justiça, em depoimento, que houve alteração no projeto de lei e na lei originais, e que suas assinaturas foram falsificadas.
Com base na lei municipal falsificada - crime cuja autoria ainda está sendo apurada -, em julho de 2009 o Prefeito Municipal lançou edital de concorrência para alienar o trecho desafetado da Avenida, mas não houve interessados. Segundo o Promotor de Justiça, nessa época a falsificação da lei municipal e a ocupação irregular do trecho da via já haviam sido noticiadas pelos veículos de comunicação. Ronério então requereu à Câmara de Vereadores, em setembro, autorização para conceder a área para a empresa Ice Queen pelo prazo de 30 anos, mas desistiu da concessão em outubro.
Em dezembro de 2009, diante da ocupação da área pública, o Promotor de Justiça propôs termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado por Ronério, Dirce e pela proprietária da Ice Queen, Tatiana Orlova, pelo qual comprometeram-se a demolir todas as edificações irregulares até 31 de março de 2010, desobstruindo a avenida e devolvendo sua pavimentação original. Os requeridos aceitaram ainda pagar multa de R$ 81.843,93 ao Município, a título de aluguel, pelo uso da área pública - o TAC, que buscava a devolução da área para uso público, ressalvava o ajuizamento de possível ação civil pública por improbidade administrava e a atuação do MPSC na esfera criminal. O valor já foi depositado na conta da Prefeitura.
Para o Promotor de Justiça, a improbidade administrativa está configurada por ter sido executado um esquema para possibilitar que Ronério, Dirce e a empresa Ice Queen lucrassem com o uso de um bem público (o trecho da Avenida), e sua alienação ou concessão somente não se confirmou porque o caso foi amplamente divulgado pela imprensa. "Dirce e Ronério locaram seus imóveis e permitiram a invasão de bem público e a construção irregular sobre ele, percebendo lucro com a locação desse bem de uso comum do povo. A Ice Queen e seus sócios proprietários usurparam o bem público e sobre ele construíram edificação irregular, utilizando esse bem para a atividade industrial e assim auferindo lucro", sustenta Teixeira Joaquim na ação.
Para quando for proferida a sentença (julgamento do mérito da ação), o Promotor de Justiça requer que o Judiciário condene Ronério, Dirce e os donos da Ice Queen por ato de improbidade administrativa, conforme prevê a lei n° 8.429/1992. Sobre a falsificação da lei municipal há um inquérito policial em tramitação na Comarca, que está sendo acompanhado pelo MPSC, para apurar a autoria da falsificação. Da decisão liminar cabe recurso. (ACP n° 045.10.000163-1)