Licitação suspeita de Criciúma é suspensa após ação do MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a suspensão de uma licitação do Município de Criciúma na qual apontou a ocorrência de uma série de ilegalidades que podem frustrar a concorrência e, ainda, não garantir a contratação da melhor proposta. A obra, de acordo com o edital de licitação, tem valor máximo de R$ 2.897.803,75.
A ação foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma após a Prefeitura negar-se a atender recomendação do Ministério Público para anular o certame em função das irregularidades. De acordo com a Promotora de Justiça Caroline Cristine Eller, a forma como está sendo conduzido o processo licitatório para a execução das obras de passagens em nível e praça integrada para pedestres na Avenida Centenário frustrou a competitividade, além de haver indícios de fraude na constituição da planilha orçamentária.
A primeira ilegalidade relatada pela Promotora de Justiça é o fato de o Edital só permitir a participação de empresas cadastradas na Diretoria de Logística do Município, afrontando a Lei de Licitações, a qual estabelece que para licitação do tipo Tomada de Preços, como no caso, é permitida a participação de qualquer empresa que, até o terceiro dia anterior à entrega das propostas, atender às exigências para cadastramento.
Outra questão é a imposição de limite máximo dos preços unitários dos mais de 90 itens incluídos no preço global. Desta forma, se um concorrente apresentar um único item em valor superior ao estabelecido no edital será desclassificado, mesmo que tenha a melhor proposta no preço global.
O Ministério Público questiona, ainda, o aumento de R$ 587 mil no preço global da licitação em relação a uma licitação idêntica lançada um mês antes, declarada deserta em função da ausência de propostas. O aumento foi resultado de uma série de alterações nos preços unitários, da quantidade, ou mesmo a inclusão ou troca de itens. Como exemplo, a Promotora de Justiça cita vários itens, entre eles, um que teve aumento de 94% no valor e alteração de mais de 1000% na quantidade.
"Diante do cenário retratado, vislumbra-se perfeitamente a ilicitude do processo licitatório deflagrado pelo edital n. 162/PMC/2019, modalidade tomada de preços, seja pela flagrante ilegalidade, seja pela visível fraude na elaboração da planilha orçamentária", considerou a Promotora de Justiça.
O Ministério Público, então, ingressou na sexta-feira (31/5) com o pedido de tutela cautelar antecedente requerendo a suspensão do processo licitatório ou do contrato dele decorrente. Na segunda-feira (3/5) o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu o pedido liminar. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000336-49.2019.8.24.0020)
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