04.03.2010

Licença concedida com base em Código Ambiental Estadual é suspensa pela Justiça

Em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Vara Única da Comarca de Armazém, foi deferida medida liminar para suspender a eficácia da licença ambiental concedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com base no Código Ambiental de Santa Catarina.
Em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Vara Única da Comarca de Armazém, foi deferida medida liminar para suspender a eficácia da licença ambiental concedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com base no Código Ambiental de Santa Catarina.
Segundo relata na ação a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, a licença foi primeiramente negada à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA, no Município de São Martinho, pelo fato de o estabelecimento estar localizado em área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro. Porém, posteriormente a empresa encaminhou à FATMA pedido de reavaliação do pleito, desta vez solicitando que a análise fosse realizada com base na lei estadual, menos restritiva. O pleito da empresa foi aceito e a licença ambiental concedida.
A Promotora de Justiça argumentou que parte do Código Ambiental de Santa Catarina invade a competência federal, contrariando normas gerais editadas pela União, substituindo-as por outras editadas pelo Estado, o que é inconstitucional. O Código Ambiental é alvo, inclusive, de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal.
O Juiz de Direito Lírio Hoffmann Júnior concedeu a liminar pleiteada para suspender a liceça concedida à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA. A decisão determina, ainda, que novo licenciamento ambiental solicitado pela empresa deve ter como base o Código Florestal Brasileiro, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 159.09.002014-3).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC