Lei que limita ocupação de imóveis em Governador Celso Ramos é declarada inconstitucional
Uma lei municipal de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, aprovada no final do ano passado para tentar evitar a superlotação de imóveis devido aos aluguéis de temporada no verão foi julgada inconstitucional, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJSC) na sessão de 16 de setembro. Os desembargadores acompanharam o voto da Desembargadora Vera Lúcia Copetti, relatora do processo, que acolheu os argumentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que a lei viola a livre iniciativa, o direito à propriedade privada e os direitos fundamentais da intimidade, igualdade e dever de proteção à família.
Com a decisão, a Lei n. 1.331/2019 é anulada e tornada sem efeitos "por violação aos artigos 1º, caput, e inciso V, 4º, 8º, caput, 134 e 135, todos da Constituição do Estado de Santa Catarina".
A lei estava suspensa desde dezembro de 2019 por decisão liminar que atendeu ao que o MPSC requereu, em tutela de urgência, na ADI, devido aos sinais evidentes de inconstitucionalidade e dos prejuízos econômicos que a sua aplicação poderia causar aos setores imobiliário e turístico, especialmente aos segmentos que trabalham diretamente com o aluguel de temporada no verão.
Em dezembro de 2019, poucos dias depois de a Câmara Municipal de Governador Celso Ramos aprovar e o Executivo sancionar a Lei n. 1.331/2019, o MPSC ajuizou uma ADI contra a lei que limitava a ocupação dos imóveis alugados no município, estabelecendo limites de acordo com o número de dormitórios de casas e apartamentos, entre outras medidas e critérios. A intenção dos legisladores era reduzir a quantidade de inquilinos para evitar a superlotação e, com isso, os problemas registrados na cidade durante a temporada de verão, como o desabastecimento de água.
Assim que o MPSC ingressou com a ADI, a Câmara aprovou uma nova lei para modificar artigos específicos da lei questionada na tentativa de evitar a suspensão da norma e de seus efeitos. Com isso, o MPSC ingressou com um aditamento à ADI para anular, também a nova lei - nº 1.394 - e suspender seus efeitos, o que foi conseguido em decisão liminar.
Com a decisão do Órgão Especial do TJSC, as duas leis tornam-se nulas e perdem a validade.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente