21.05.2008

Justiça suspende concurso público para cargo de Consultor Jurídico em Florianópolis

O Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, da Unidade da Fazenda Publica da Comarca da Capital, deferiu liminar para suspender qualquer ato administrativo, inclusive a nomeação ou posse dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Consultor Jurídico, do Edital 004/2007, da Prefeitura Municipal de Florianópolis. O Juiz acatou o pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelas Promotorias de Justiça com atuação na Moralidade Administrativa e Cidadania da Capital.
O Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, da Unidade da Fazenda Publica da Comarca da Capital, deferiu liminar para suspender qualquer ato administrativo, inclusive a nomeação ou posse dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Consultor Jurídico, do Edital 004/2007, da Prefeitura Municipal de Florianópolis. O Juiz acatou o pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelas Promotorias de Justiça com atuação na Moralidade Administrativa e Cidadania da Capital, em função de irregularidades no edital do concurso.
O Ministério Público de Santa Catarina apurou a ausência da descrição do cargo, e, principalmente, a omissão do real valor da remuneração do Consultor Jurídico, irregularidades que invalidam o edital do concurso. Segundo as informações que chegaram ao Ministério Público e que foram relatadas na ação, o edital aponta como remuneração do cargo - de nível superior e titularidade exclusiva de Advogados - o valor de R$ 754,78, enquanto o valor total pode chegar a R$ 17 mil, se incluídas as vantagens financeiras decorrentes de seu exercício.
De acordo com a ação, o conhecimento público do valor real da remuneração do cargo qualificaria ainda mais os candidatos. Inscreveram-se somente 254 pessoas para as 5 vagas oferecidas. "Evidente que a divulgação desse dado tornava especialmente desestimulante a inscrição, posto que os ganhos ofertados são incompatíveis com a gravidade das atribuições inatas a um cargo privativo de pessoa inscrita na OAB", concordou o Juiz, em sua decisão. (Acompanhe a tramitação da ACP n. 023.08.030666-0 )
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC