13.05.2009

Justiça interdita fábrica de produtos de limpeza e indisponibiliza bens de administradores

Uma antecipação de tutela, concedida pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou a interdição da fábrica dos produtos de limpeza Dubom, no Município de São Domingos, e a indisponibilidade dos bens de propriedade da empresa e de seus administradores. Os produtos já distribuídos no comércio local deverão ser recolhidos.
Uma antecipação de tutela, concedida pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou a interdição da fábrica dos produtos de limpeza Dubom, no Município de São Domingos, e a indisponibilidade dos bens de propriedade da empresa e de seus administradores. Os produtos já distribuídos no comércio local deverão ser recolhidos.
Na ação, o Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini relata que a empresa, mesmo já interditada administrativamente pela Vigilância Sanitária Estadual desde julho de 2008, continuava operando com diversas irregularidades, tanto em relação à documentação exigida por lei para o exercício da atividade quanto às exigências legais quanto aos produtos fabricados, conforme foi verificado em nova vistoria da Vigilância Sanitária, em janeiro de 2009 (veja quadro).
O Promotor de Justiça, então, pediu na ação - e o Juízo de Direito da Comarca de São Domingos concedeu - a antecipação de tutela interditando a empresa, determinando o recolhimento dos produtos que estiverem distribuídos no comércio e proibindo seus administradores a desenvolver qualquer atividade ligada a fabricação de produtos de limpeza e cosméticos. A pena para o descumprimento da decisão é de multa diária de R$ 1 mil.
A antecipação de tutela determina, ainda, a indisponibilidade dos bens da empresa fabricante - Cassiana Ângela Bigolin Sguissardi ME - e dos administradores Ivanor e Clair Sguissardi, uma vez que a ação visa garantir o pagamento de R$ 80 mil, referentes, segundo o Promotor de Justiça, à multa que os réus deveriam arcar por funcionar irregularmente por três anos. Da decisão, concedida em primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 060.09.000469-8)

Irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária

Documentação:

  • Ausência de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença Ambiental de Operação

  • Ausência de Autorização de Funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

  • Ausência Licença de Segurança de Instalações do Corpo de Bombeiros

  • Ausência de Alvará Municipal e Alvará Sanitário

  • Ausência de Certificado de Regularidade Técnica da Profissional Responsável

  • Ausência de Certificado de Desinsetização e Desratização

Produção:

  • Fabricação de cosméticos e produtos de limpeza no mesmo espaço físico

  • Falta de registro dos produtos na Agência de Vigilância Sanitária

  • Rótulos sem as informações essenciais ao consumidor

  • Composição química imprecisa, pois as matérias primas eram misturadas de forma artesanal, com uso de copos plásticos e embalagens de margarina

  • Reutilização de embalagens

  • Precariedade das instalações

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC