Justiça federal acolhe pedido formulado isoladamente pelo MPSC na defesa de direito do idoso
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi obrigada a suspender os efeitos de contrato de empréstimo consignado firmado com idosa na Comarca de Modelo, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em determinação proferida pelo Juiz Federal Narciso Leandro Xavier Baez.
Na decisão, do dia 5 de junho, Baez acatou pedido formulado pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos e determinou liminarmente à Caixa Econômica Federal (CEF) que suspenda os descontos que vêm sendo realizados na folha de pagamento da aposentadoria recebida pela idosa, que reside em Bom Jesus do Oeste.
O Promotor de Justiça relatou na ação que a idosa foi ludibriada pela filha e genro, e levada a contrair o empréstimo sob coação, no valor de R$ 2.350,00, para pagamento em 36 parcelas - que, ao final, somariam mais de R$ 3,7 mil. O negócio jurídico, portanto, seria nulo e os descontos deveriam ser suspensos, no entendimento de Sens.
Para defender a legitimidade do MPSC perante a Justiça Federal, o Promotor de Justiça argumentou que, se o Estatuto do Idoso prevê litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados (ou seja, a possibilidade de ambos proporem conjuntamente ações judiciais), naturalmente admite também a atuação isolada do Ministério Público Estadual.
"As leis orgânicas que regem o Ministério Público também não impedem que o Ministério Público Estadual ou Federal atuem individualmente, em defesa dos cidadãos, em todos os foros que se fizerem competentes para tanto"¿, explicou o Promotor de Justiça na ação, citando entendimento do jurista Hugo de Nigro Mazzilli. "Há hoje ordem constitucional clara para que se fomente ao máximo o exercício da cidadania pelo acesso ao Poder Judiciário, e para tanto é bastante razoável permitir-se o acesso do cidadão ao Judiciário via outros Ministérios Públicos que não o Federal", afirmou o Promotor de Justiça.Últimas notícias
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