21.05.2008

Justiça determina ressarcimento de usuários dos serviços de telefonia em Modelo

Por ficarem seis horas sem qualquer serviço telefônico, em 15 de maio de 2007, problema causado pelo furto do cabeamento, 3.219 consumidores da Comarca de Modelo terão direito a serem ressarcidos pelas empresas de telefonia. Esta foi a sentença da Juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
Por ficarem seis horas sem qualquer serviço telefônico, em 15 de maio de 2007, problema causado pelo furto do cabeamento, 3.219 consumidores da Comarca de Modelo terão direito a serem ressarcidos pelas empresas de telefonia. Esta foi a sentença da Juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
A decisão atinge as empresas Brasil Telecom e Claro Celular. A primeira, de telefonia fixa, foi condenada a pagar a quantia de R$ 1,30 a cada um dos seus usuários dos municípios de Modelo, Sul Brasil, Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, valor correspondente ao custo de um dia da assinatura básica. Já a Claro também deverá pagar 1/30 do valor da assinatura mensal a cada um dos usuários. Os valores deverão ser creditados diretamente na fatura telefônica dos consumidores, ou como crédito de telefone celular.
As empresas foram condenadas, ainda, a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos extrapatrimoniais difusos, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. O FRBL é destinado à reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. O Fundo é constituído por receita decorrente de condenações judiciais pelos prejuízos causados nessas áreas. (ACP n° 005.08.007575-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC