26.09.2008

Justiça determina que CAT de Curitibanos não receba adolescentes de outras regiões

O Juiz de Direito Márcio Umberto Bragaglia, que responde pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitibanos, determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que o Centro de Internação Provisória (CIP) de Curitibanos receba somente adolescentes internados provisoriamente, e provenientes da 12ª Circunscrição Judiciária, à qual pertence o Município, e cidades adjacentes que não tenham outro CIP mais próximo.
O Juiz de Direito Márcio Umberto Bragaglia, que responde pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitibanos, determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que o Centro de Internação Provisória (CIP) de Curitibanos receba somente adolescentes internados provisoriamente, e provenientes da 12ª Circunscrição Judiciária, à qual pertence o Município, e cidades adjacentes que não tenham outro CIP mais próximo.
Na ação, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto relata que o CIP de Curitibanos abriga, além dos adolescentes em internação provisória, outros que cumprem medida sócio-educativa de internação, que deveriam estar em instituição específica para este fim. O CIP destina-se à internação por no máximo 45 dias, enquanto é apurado o ato infracional, não tendo a infra-estrutura psico-pedagógica necessária para a sócio-educação. Além disso, o CIP recebe adolescentes de outras regiões, tirando a vaga que deveria ser ocupada pelos adolescentes da região. "Isso dificulta a ressocialização, devido ao distanciamento do adolescente infrator do meio familiar", acrescentou o Promotor na ação.
Na sentença, o Juiz também exige que sejam transferidos os adolescentes provenientes de outras regiões, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e proíbe a União de Associações de Bairros de Curitibanos, instituição conveniada que administra o CIP, não receba mais adolescentes de outras regiões, sob pena de multa diária de R$ 400,00. Determina, ainda, que o Estado de Santa Catarina inclua na previsão orçamentária do próximo ano dotações específicas para o atendimento aos adolescentes em conformidade com o ECA, sob pena de multa de R$ 200 mil, em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (ACP nº 022.08.001460-9)
Fonte: 
Cordenadoria de Comunicação Social do MPSC