02.03.2009

Justiça determina indisponibilidade dos bens de ex-Prefeito de Três Barras

Uma medida liminar, requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPSC, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri, e da empresa Nativo Kocham, de Balneário Camboriú. Na ação, o MPSC aponta irregularidades na contratação do show de uma dupla sertaneja.

Uma medida liminar, requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e concedida pela Juíza de Direito Janine Stiehler Martins, da 2ª Vara da Comarca de Canoinhas, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri, e da empresa Nativo Kocham, de Balneário Camboriú. Na ação, o MPSC aponta irregularidades na contratação do show de uma dupla sertaneja.
O Promotor de Justiça Alan Boettger, que atua na área da moralidade administrativa na Comarca de Canoinhas, relata na ação que o ex-Prefeito contratou a dupla sertaneja Guilherme e Santiago através da empresa de Balneário Camboriú - que ficou responsável também pela produção do show, na data de 18 de dezembro de 2008 - sem licitação. O Promotor de Justiça acrescenta que o show foi realizado em ano eleitoral, o que também afronta a legislação.
Boettger explica que a dispensa de licitação para a contratação dos artistas só seria possível se a Nativo Kocham empresariasse os artistas com exclusividade, ou se eles fossem contratados sem intermediação. Segundo o Promotor de Justiça, o empresa apresentou uma "carta de exclusividade" válida apenas para a data do show, o que não caracteriza o empresariamento exclusivo. Pelo show e produção, a prefeitura de Três Barras pagou à empresa o montante de R$ 113 mil.
Para garantir o ressarcimento do erário público - caso a Justiça considere válido os argumentos do MPSC ao proferir a sentença - a Juíza de Direito concedeu a liminar requerida pelo MPSC, determinando que os bens do ex-Prefeito e da empresa fornecedora dos serviços contratados fiquem indisponíveis até o trânsito em julgado da ação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 015.09.000525-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC