Justiça Agrária obtém acordo para desocupação de área ocupada pelo MST
A Justiça Agrária homologou acordo que possibilitou a reintegração de posse pacífica de uma área aproximada de 350 hectares ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no interior do Município de Abelardo Luz. Pelo acordo, os integrantes desse movimento poderão concluir a colheita e deverão destinar parte dela para indenizar parte do prejuízo do proprietário, desocupando a área até o dia 21 de maio deste ano.
O acordo para a saída dos acampados foi definido em audiência de conciliação realizada no dia 21 de fevereiro, no Fórum da Comarca de Abelardo Luz, que contou com a participação do Promotor de Justiça com atribuição para atuar na Justiça Agrária Eraldo Antunes e do Oficial de Ligação da Justiça Agrária com os movimentos sociais, Tenente Coronel Edvar Fernando da Silva Santos, tendo sido presidida pelo Juiz Agrário Juliano Serpa que homologou a composição.
Os agricultores terão, assim, 90 dias para desocupar a área plantada. Poderão, desta forma, realizar a colheita, mas deverão destinar duas mil sacas de milho para pagamento ao proprietário das terras a título de arrendamento, podendo ficar com o lucro excedente. "A composição ora realizada se harmoniza com a busca da paz social e cria a expectativa de que nenhum conflito será criado em relação à desocupação dessa área", considerou o Promotor de Justiça na audiência.
A área de plantação a ser desocupada faz limite com outro espaço da mesma propriedade, na qual estão acampadas as cerca de 500 famílias, o que corresponde a um contingente de duas mil pessoas, que realizaram a plantação da área contígua e que foi objeto da composição ora noticiada, denominada Acampamento Kid I, cuja liminar de reintegração de posse já foi deferida, mas depois suspensa por decisão monocrática do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, e aguarda julgamento definitivo naquela Corte.
No acordo, o MST se comprometeu, ainda, a desocupar também a área do acampamento em caso de decisão desfavorável do STF. Até lá, o proprietário das terras se comprometeu a ceder outros 15 hectares aos integrantes do MST para realização do plantio de subsistência dos acampados. (Ação de Reintegração de Posse n. 0300170-62.2014.8.24.0001)
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