12.05.2010

Júri em Joinville sentencia réu a 22 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou, nesta terça-feira (11.5.2010), o réu Geovane Carlos Moreira por um homicídio e uma tentativa de homicídio contra dois homens que foram amarrados, amordaçados e depois alvejados com disparos de arma de fogo.
O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou, nesta terça-feira (11.5.2010), o réu Geovane Carlos Moreira por um homicídio e uma tentativa de homicídio contra dois homens que foram amarrados, amordaçados e depois alvejados com disparos de arma de fogo. A pena foi fixada em 22 anos e três meses de reclusão em regime fechado, pelo Juiz de Direito Augusto César Allet Aguiar, que presidiu a Sessão.
O Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo promoveu a acusação contra Moreira, resultando em sua condenação por um homicídio qualificado, consumado (art. 121, §2º, IV, do Código Penal), e por um homicídio duplamente qualificado, este tentado (art. 121, §2º, incs. IV e V, c/c o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal), além de um furto qualificado (art. 155, §4º, inc. IV, do Código Penal). A defesa do acusado foi realizada pelo advogado Jorge Batista Antunes. Os crimes ocorreram em 29 de novembro de 2008, no Km 4, Bairro Profipo, em Joinville, e foram motivados por uma suposta dívida que a vítima João Aureliano Costa tinha com o réu.
Na ocasião, Moreira estava acompanhado de um comparsa que não foi identificado. Para a execução dos crimes, eles amarraram e amordaçaram as vítimas João Aureliano Costa e Genauro Marques Vieira, disparando contra estas, sem que tivessem chance de defesa. João Aureliano Costa foi atingido por cinco disparos e morreu. Genauro Marques Vieira recebeu dois tiros - um atravessou sua orelha, passando de raspão pela região do couro cabeludo, próximo à nuca. Vieira se salvou por fingir estar morto e por ter recebido imediato socorro médico. Em seguida, Moreira e o seu companheiro não identificado furtaram um relógio e o veículo VW/Cross Fox, de João Aureliano Costa. (Ação criminal n° 03808053613-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC